x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Societário

Comissão reduz pela metade de prazo para arquivar documento em junta comercial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4972/16, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que reduz de 30 para 15 dias o prazo para arquivamento de documentos

29/11/2016 10:55

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Comissão reduz pela metade de prazo para arquivar documento em junta comercial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4972/16, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que reduz de 30 para 15 dias o prazo para arquivamento de documentos e atos perante as juntas comerciais. A proposta altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis.

Para o relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), a redução não trará consequências negativas para as empresas e custos para as operações. “O novo prazo é mais do que suficiente para que os atos societários sejam tempestivamente apresentados pelos empresários e pelas sociedades empresárias nas juntas comerciais.”

Salomão lembrou que entre os documentos sujeitos a arquivamento estão aqueles de constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas individuais, sociedades mercantis e cooperativas.

Segundo Salomão, esse novo prazo propiciará uma publicidade mais ágil de atos relevantes praticados pelas empresas. “É pelas juntas comerciais que terceiros podem ter acesso à íntegra desses documentos, com possíveis alterações estatuárias relevantes dessas sociedades”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-4972/2016

Fonte: Agência Câmara

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.