x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Societário

Bonés de R$ 30 milhões: acessório determina condenação de Guga no Carf

Bonés de patrocinadores usados por Gustavo Kuerten foram determinantes para definir decisão do Carf.

02/12/2016 08:06

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Bonés de R$ 30 milhões: acessório determina condenação de Guga no Carf

Conforme já divulgado no BlogSkill, o ex-tenista Gustavo Kuerten, o Guga, estava defendendo-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de uma autuação fiscal aplicada por conta do suposto não pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ganhos obtidos em contratos de patrocínio.

O julgamento, que havia sido suspenso por um pedido de vista, foi retomado e o ex-atleta foi condenado a pagar, de acordo com estimativas, R$ 30 milhões de Imposto de Renda. O montante refere-se ao período entre 1999 e 2002.

Entretanto, o que mais chama a atenção é o argumento que definiu a condenação de Guga. O Carf citou os bonés de patrocinadores usados pelo tricampeão de Roland Garros como justificativa para conferir a condenação.

A discussão em julgamento girava em torno da possibilidade de o Fisco desconsiderar pessoa jurídica criada para se tributar a renda do sócio da empresa, sob o argumento de que a pessoa física seria o verdadeiro prestador do serviço, e não a companhia constituída. Esse raciocínio é válido, de acordo com o Carf.

Por um lado Patrícia Silva, relatora dos contribuintes, defendeu Kuerten. Ela argumentou que, mesmo que Guga fosse a base da empresa, existia uma estrutura envolvida para exercer uma atividade empresarial.

Entretanto, foi a relatora Maria Helena, da Câmara Superior, que determinou a questão ao falar dos bonés de patrocinadores.

Ela disse que não foi encontrada natureza empresarial na atividade da empresa constituída para gerenciar a carreira de Guga, pois o ex-tenista era o principal elemento da atividade, tornando-a personalíssima.

Para a relatora, como só o ex-atleta poderia usar os bonés dos patrocinadores, isso garante a desconsideração, pois pessoas jurídicas não usam esses ou quaisquer outros adereços.

Resposta de Guga

Através de uma nota, Gustavo Kuerten lamentou a decisão do Carf.

“Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial”, disse em determinado trecho.

Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui”, completou.

Fonte: ConJur

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.