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Prazo de manifestação de estados para adoção de sublimites é adiado

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução 130/16, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12/12), posterga, excepcionalmente, o prazo para manifestação pelos estados e pelo Distrito Federal da adoção de sublimite de receita

12/12/2016 13:07

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Prazo de manifestação de estados para adoção de sublimites é adiado

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução 130/2016, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12/12),  posterga, excepcionalmente, o prazo para manifestação pelos estados e pelo Distrito Federal da adoção de sublimite de receita bruta acumulada auferida pelas empresas optantes do Simples Nacional, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017 pelos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios. 

Os estados e o Distrito Federal poderão, excepcionalmente, manifestar a adoção de sublimite de receita bruta acumulada auferida por meio de decreto do respectivo Poder Executivo publicado até 30 de novembro de 2016. O estado que não adotar sublimite de receita bruta na forma e no prazo previstos utilizará, para fins de recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos nele localizados, todas as faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00.

De acordo com a norma vigente, os estados e o Distrito Federal poderão adotar, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, os seguintes sublimites de receita bruta:

– até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00, para o estado ou o Distrito Federal cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro (PIB) seja de até 1%;

– até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00, para o estado ou o Distrito Federal cuja participação no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%.

O estado ou o Distrito Federal cuja participação anual no PIB seja igual ou superior a 5% fica obrigado a adotar todas as faixas de receita bruta acumulada.

A opção de sublimite pelo estado ou Distrito Federal importará a adoção do mesmo sublimite de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ISS dos municípios nele localizados, bem como do ISS devido no Distrito Federal.

Segundo a Resolução 130, os Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotaram o teto de R$ 1.800.000,00 como sublimite da receita bruta anual para o ano-calendário de 2017. Os Estados do Maranhão, Pará e Tocantins adotaram o sublimite de R$ 2.520.000,00 para o mesmo período.

Fonte: COAD

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