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DIFAL do ICMS: o que é, como funciona e como emitir

As empresas devem estar atentas ao cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS para evitar problemas e menor lucratividade.

14/12/2016 14:52:08

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DIFAL do ICMS: o que é, como funciona e como emitir

DIFAL do ICMS: o que é, como funciona e como emitir Pexels

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma solução criada para que o recolhimento do imposto seja feito de maneira mais justa entre os estados.

Antes do ajuste no DIFAL, estabelecido na Emenda Complementar (EC) 87/2015, o ICMS ficava dentro do estado onde a empresa vendedora estava localizada.

Com a norma, o ICMS passou a ser partilhado entre o estado de origem do produto ou serviço e pelo estado de destino.

Neste conteúdo, você vai entender quem é responsável pelo recolhimento e pelo pagamento dessa diferença e como calcular o diferencial de alíquota do ICMS.

O que é ICMS?

O ICMS é um imposto estadual incidente em diferentes operações comerciais, como:

Circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas;
Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Serviços de comunicação por qualquer meio;
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

É um imposto não cumulativo e, por isso, compensa-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente.

Em cada etapa da circulação de mercadorias, e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS, deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo estado.

Por isso, veja abaixo o que é, como funciona, como implementar e como calcular o DIFAL, além de outros tópicos, para sanar todas as dúvidas que giram em torno da questão.

O que é DIFAL?

O DIFAL é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação deste imposto entre os estados.

Não se trata de um novo imposto e o cálculo não aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados. 

Por isso, o DIFAL é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.

Como o DIFAL é calculado?

A Diferença de Alíquota é o novo cálculo que é feito no caso de operações de transporte entre estados em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. Esse novo cálculo é necessário uma vez que cada unidade da Federação possui tarifas de ICMS distintas.

Por meio do cálculo, é determinada a diferença entre alíquota aplicada no estado e tarifa interestadual. Para ilustrar, vamos usar o exemplo de uma mercadoria que sairá de São Paulo com o Rio de Janeiro como destino:

Nesse caso, a tarifa interestadual é de 12%, enquanto que a alíquota de ICMS no estado fluminense é de 18%. Sendo assim, o DIFAL é de 6% sobre o valor da operação. Portanto, para um produto que custou R$ 100, R$ 6 corresponderão ao DIFAL.

Ao longo de 2016, 40% desse valor vai para o estado de destino da mercadoria, enquanto que 60% são destinados ao estado de origem. Novamente neste exemplo, R$ 3,60 iriam para SP, e outros R$ 2,40 seguiriam para o Rio.

Como o DIFAL também institui o pagamento de até 2% para o Fundo de Combate à Pobreza do estado, nesse caso o Rio de Janeiro ainda receberia 2% do valor da transação, totalizando R$ 4,40 de recolhimento. Esse pagamento, por sua vez, é opcional e depende de cada estado.

Porém, até 2019 todo o valor referente ao DIFAL será encaminhado para o estado de destino.

Para as regiões Sul e Sudeste a tarifa interestadual é de 12%. Já as operações envolvendo estados do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Espírito Santo têm alíquota de 7%. Produtos importados, por sua vez, têm alíquota de 4%.

Por meio do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL também passou a ser aplicado para aqueles que não são contribuintes do ICMS. Até então, só era preciso fazer o recolhimento desse imposto quando o destinatário também era contribuinte.

Além disso, quando o destinatário for contribuinte, cabe a ele recolher o DIFAL. Já quando o destinatário não for contribuinte, essa responsabilidade é da empresa emissora.

Quem deve pagar o DIFAL?

O recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Já nas transações entre contribuintes, o DIFAL é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.

Como funciona o DIFAL no Simples Nacional?

As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional simplificado também são obrigadas a recolher o DIFAL do ICMS. Quando for necessário, esse contribuinte usará guias de recolhimento que deverão ser solicitadas a cada nota fiscal emitida.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não possui um campo para inserir o valor do DIFAL de cada produto. Sendo assim, o valor unitário de cada item já deve incluir o DIFAL.

Isso faz com que o contribuinte tenha duas opções:

  • Estabelecer um preço único para todo o país, levando em conta o cálculo mais caro;
  • Oferecer preços de acordo com os estados.

A primeira forma é mais prática, mas faz com que a empresa perca competitividade. O segundo modelo traz um retorno financeiro maior, mas exige um monitoramento constante para identificar onde está o cliente e para aplicar um preço compatível com cada local.

Quem emite a NF-e é obrigado a recolher o DIFAL e, portanto, precisa escolher o método correto. Uma possibilidade inclui gerar uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada nota fiscal eletrônica emitida. Essa opção é indicada para o contribuinte que tem um baixo volume de transações ou se elas são muito dispersas em diferentes estados.

A inscrição estadual para substituição tributária, por sua vez, é uma opção mais conveniente caso a empresa não queira emitir GNRE para cada NF-e e caso faça muitas transações relacionadas a um mesmo estado.

Por se tratar de um cálculo complexo e que conta com diversos detalhes, as empresas precisam ter cuidado com o DIFAL do ICMS. Erros de valores e preenchimento incorreto ou incompleto das NF-e podem fazer com que a companhia perca o controle sobre o valor pago de impostos e tenha seus lucros afetados.

Portanto, contar com o apoio de contadores e empresas especializadas na prestação desse tipo de serviço pode representar a diferença entre ter ou não ter lucros.

Como emitir o DIFAL?

Ainda que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do DIFAL é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação.

Para isso, é preciso utilizar a GNRE, emitida a cada nota fiscal gerada.

Essa logística é mais indicada para empresas que têm baixo volume de emissão desse documento fiscal, ou para aquelas nas quais as remessas interestaduais são feitas esporadicamente.

Já para as que trabalham com grande volume de transações entre estados, o mais indicado é fazer a emissão por apuração, na qual a emissão da GNRE é feita mensalmente.

Esse recurso é válido para empresas que têm inscrição estadual também no estado de destino da mercadoria ou serviço.

Como a ideia é facilitar a emissão do Diferencial de Alíquota do ICMS, muitos estados já estão criando inscrições estaduais especiais para esse fim, com abertura menos burocrática e mais ágil.

Quando pagar o DIFAL?

O Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja entre contribuintes do ICMS ou não.

O pagamento do DIFAL pode ser antecipado no envio da mercadoria e o recolhimento, a cada emissão de nota fiscal. Ou ainda, mensalmente, quando a empresa conta com inscrição estadual também no estado de destino e faz a substituição tributária de ICMS.

Como o DIFAL se aplica no e-commerce?

A regra do DIFAL é diferente no e-commerce, devido ao crescente número de vendas on-line.

A possibilidade de pesquisar e comparar preços rapidamente, contribui para que os compradores dessem preferência às ofertas de menor valor. Considerando que o ICMS está embutido no valor final do produto ou serviço, isso beneficiava empresas cujos estados tinham alíquotas menores.

A arrecadação do ICMS fica no estado onde a empresa está sediada, eliminando a chance de recolhimento desse imposto pelo estado de origem.

Por conta disso, o Diferencial de Alíquota do ICMS, que antes não era aplicado a vendas a não contribuintes do ICMS, passou a ser, contribuindo para a justiça tributária.

Conclusão

O sistema tributário brasileiro é complexo e tende a levantar diversas dúvidas entre os empreendedores.

Além disso, as constantes alterações nas legislações, como a que aconteceu com o DIFAL, podem se tornar um problema, caso o empresário não esteja atualizado.

Por isso, o ideal é que as empresas contem com o auxílio de um profissional contábil para que ele possa dar dicas e orientações sobre os mais variados processos e tributos.

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