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Simples Nacional: resoluções determinam sublimites e alterações no regime para 2017

Questões como sublimites adotados por cada estado, parcelamento, investidor-anjo e fiscalização foram explicados.

21/12/2016 10:04

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Simples Nacional: resoluções determinam sublimites e alterações no regime para 2017

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites que serão adotados pelos estados em 2017 para o recolhimento do ICMS de estabelecimentos.

A divulgação foi feita pela Resolução CGSN nº 130 e, segundo informa, os sublimites serão:

R$ 1,8 mil: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
R$ 2,520 mil: Maranhão, Pará e Tocantins.

Os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite. Para essas unidades federativas, além no Distrito Federal, será utilizado o limite máximo do Simples Nacional: R$ 3,6 mil.

Os sublimites são aplicados para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados em cidades daqueles estados.

Alterações

Além disso, também foi publicado a Resolução CGSN nº 131, que alterou alguns dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 (Regulamento do Simples Nacional). Segue abaixo o que mudou:

Construção civil com fornecimento de materiais


Para o setor de construção civil, a resolução dispõe sobre as regras de tributação no Simples Nacional quando há materiais fornecidos pelo prestador do serviço.

Segundo explica a Receita, “haverá tributação do valor dos serviços prestados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo município”.

Já os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, e o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II.

Parcelamento

Outro trecho do documento trata do parcelamento. O que está previsto é que o parcelamento convencional do Simples Nacional poderá coexistir com o parcelamento previsto na LC 155/2016. Ele também autoriza a Receita Federal e PGFN a dispensarem, até 31 de dezembro de 2017, no reparcelamento, o recolhimento adicional de 10% ou 20% do valor dos débitos consolidados.

Investidor-Anjo

Para Micro Empreendedor e Empresa de Pequeno Porte que receber recursos de investidor-anjo, será obrigatória, a partir de 2017, a Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Atividades permitidas e vedadas no Simples Nacional

A Resolução ainda determina que as atividades de leiloeiros independentes serão vedadas no Simples Nacional. Já as atividades de seleção e agenciamento de mão-de-obra estarão autorizadas a optar pelo Simples Nacional a partir de 2017.

Fiscalização do Simples Nacional

Por fim, o documento do comitê gestor do regime tributário autoriza a Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, até o último dia de 2017, mecanismos próprios de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos entre 2012 e 2014.

Fonte: Grupo Skill

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