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Sefaz de Goiás dispensa comprovante de endereço em cadastro da RedeSim

Comprovante de endereço, não será necessário para cadastro via sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)

21/12/2016 13:14

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Sefaz de Goiás dispensa comprovante de endereço em cadastro da RedeSim

A Coordenação do Cadastro da Gerência de Informações Econômicos Fiscais (GIEF) informa aos contribuintes e contadores que no cadastramento de novas empresas, via sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), não será mais necessário fornecer à Sefaz comprovante de endereço dos componentes do quadro societário, nem das empresas.

As imagens dos documentos fornecidas pela Junta Comercial de Goiás (Juceg) são suficientes para comprovar a regularidade da documentação básica para cadastramento, conforme artigo 51 da Instrução Normativa 946/2009-GSF. A Coordenação do Cadastro já elaborou minuta para alteração da legislação no intuito de convalidar os eventos cadastrais homologados segundo essa nova regra.

Redesim: A integração do Cadastro de Contribuintes do Estado à RedeSim, em parceria com a Juceg, está em funcionamento há mais de um mês. O sistema de compartilhamento de informações entre Juceg e Sefaz permite ao empresário e contador a abertura de empresa em um único fluxo interconectado, sendo a maior parte do processo realizada pela internet. A partir dessa integração, ele precisa se dirigir a apenas um órgão para preenchimento dos dados básicos, e as informações serão automaticamente compartilhadas.

Entre as principais vantagens estão: a) agilização em todos os tipos de processos; b) menor custo ao contribuinte; c) extinção da redundância de informações em diversos sistemas; d) economia de tempo para o contribuinte e entidades participantes.

Fonte: SEFAZ-GO

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