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Relação Anual de Informação Social (RAIS) - Aprovadas as instruções - Ano-base de 2016

Por meio da Portaria MTb nº 1.464/16 (DOU de 02/01/2017), o Ministério do Trabalho (MTb) divulgou as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, Ano-base 2016

03/01/2017 13:13:48

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Relação Anual de Informação Social (RAIS) - Aprovadas as instruções - Ano-base de 2016

Por meio da Portaria MTb nº 1.464/16 (DOU de 02/01/2017), o Ministério do Trabalho (MTb) divulgou as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, Ano-base 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.

Ressaltamos que as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos.

O prazo para entrega da RAIS se inicia em 17/01/2017 e se encerra no dia 17/03/2017.

Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao microempreendedor individual.

Fonte: Editorial Cenofisco

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