Na Instrução Normativa nº 1.312 consta ainda que eventuais ajustes do ICMS podem ser realizados pelos contribuintes até o 10º dia do mês do pagamento. As datas estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2017, independentemente da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). As datas também vigoraram no ano passado.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz Go