Para gestão tributária empresarial, cabe analisar se eventuais créditos tributários estão sendo corretamente utilizados, inclusive com seus valores atualizados.
Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.
Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.
Observe-se, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada – §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.
O aproveitamento desses valores é feito via PERDCOMP para compensar débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal vencidos ou vincendos.
Fonte: Blog Guia Tributário