O projeto também reduz, de 10 anos para 8 anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar.
“O prazo para ser proferida a sentença que decreta o encerramento do procedimento da falência deve ser reduzido para oito anos, uma vez que não é admissível que continuemos a fomentar a indústria da falência, que somente beneficia a poucos e causa danos imensos à maioria de credores da empresa, sejam seus ex-empregados, fornecedores e demais credores”, disse Molling.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara