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Profissionais da contabilidade podem reportar ao CRCSP problemas com preenchimento da Dirf 2017

Preocupação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo é com prazo reduzido pela Receita Federal, que não possibilita eventuais ajustes no Programa Gerador de Declarações Dirf 2017

01/02/2017 15:04:09

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Profissionais da contabilidade podem reportar ao CRCSP problemas com preenchimento da Dirf 2017

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo criou um canal de comunicação exclusivo para profissionais da contabilidade reportarem eventuais erros e dificuldades no acesso e preenchimento do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017. O e-mail [email protected] receberá mensagens, prioritariamente, até o dia 7 de fevereiro.

“Precisamos que os profissionais reportem ao CRCSP informações, sugestões, críticas, de uma avaliação bastante criteriosa para que tenhamos segurança nas informações que serão passadas à Receita Federal. Se houver uma massa dessas informações, podemos propor mudanças com o intuito de melhorar o programa”, explicou o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araujo.

O CRCSP levará eventuais relatos à consideração da Superintendência da Receita Federal de São Paulo como forma de contribuição para a correção de dificuldades na operacionalização do aplicativo. Na última semana, a Superintendência da Receita Federal da 8ª Região em São Paulo, o CRCSP e as entidades representativas da classe contábil definiram a realização de reuniões ao longo do ano para analisarem, em conjunto, as dificuldades para repassar as informações devidas à Receita Federal, entre outros itens. As reuniões serão mensais ou bimestrais.

O PGD Dirf 2017 é o programa pelo qual os contribuintes prestam informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativas aos beneficiários, dos rendimentos e valores pagos ou creditados e das retenções do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, inclusive os isentos e não tributáveis conforme legislação, a pessoas físicas e a outras pessoas jurídicas.

As informações podem ser preenchidas diretamente no programa ou serem importadas por meio eletrônico, dos sistemas existentes.

O programa está disponível no http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf.

Fonte: CRCSP

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