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CPOM - É melhor conhecer do que ser bitributado no ISS

Sabe aquelas legislações criadas que só servem para atrapalhar os negócios e o empreendedorismo? Este é o CPOM. Saiba mais e evite a bitributação do ISS.

06/02/2017 09:38

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CPOM - É melhor conhecer do que ser bitributado no ISS

Sabe aquelas legislações criadas que só servem para atrapalhar os negócios e o empreendedorismo? Este é o CPOM.

O CPOM, ou o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios foi criado em São Paulo em 2006, e até tem até uma boa intenção: O combate a sonegação.

Mas com o tempo essa legislação se espalhou pelas grandes cidades do país e começou a prejudicar os negócios das empresas de serviços. Para piorar ele atrapalha principalmente os novos empreendedores.

Você tem uma empresa de serviço e quer saber mais sobre como evitar de ser bitributado? Continue lendo este post.

O que é CPOM

CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. Em algumas cidades ela se chama CENE, Cadastro de Empresas não Estabelecidas.

Essa legislação prevê que empresas de outros municípios daquele que o institui façam um cadastro prévio e comprovem que possuem um estabelecimento.

Caso a empresa não esteja cadastrada, o tomador do serviço (seu cliente) é obrigado a fazer a retenção do ISS.

Ocorre que o ISS, salvo algumas exceções, é devido onde a empresa está estabelecida. Então, a falta do cadastro trará como consequência a bitributação deste imposto.

O ISS será pago para o seu município e para o município de quem te contratou.

Como surgiu o CPOM

A Lei Complementar 116 de 2003 surgiu como forma de pacificar o local de cobrança do ISS, ou seja, no município do estabelecimento.

Com isso, muitos municípios no entorno de grande cidades passaram a oferecer uma tributação mais vantajosa deste tributo. Vale lembrar que o ISS é imposto municipal que pode ter alíquotas entre 2% a 5%.

O que aconteceu? Houve uma migração grande de empresas, muitas alterando somente o endereço sem mudar o local de sua operação.

Percebendo esse movimento, São Paulo institui o CPOM para combater essa prática. Deu tão certo "para o governo" que outras cidades copiaram.

Não demorou para a legislação ser questionada, mas o STJ analisou e julgou legal sendo uma obrigação acessória para as empresas. Então ele tem validade jurídica, acredite!

Como o CPOM pode atrapalhar seu negócios

Se você não tiver o cadastro e prestar serviços em uma cidade com essa retenção, o prejuízo é grande. Saiba os principais efeitos:

> Dificuldade de precificação

Prestar um serviço e receber menos do que o esperado é muito ruim. Isso sem falar quando a margem é baixa ou então o serviço tem um custo alto com pessoal.

Por um outro lado, incluir a bitributação no preço poderá fazer você perder negócios, além de ter que explicar a prática de preços diferentes para locais diferentes.

A insegurança do CPOM realmente causa confusão na hora de precificar seu serviço.

> Bitributação causa perda de competitividade

Já é difícil pagar tantos impostos e o custo Brasil faz com que se perca a competitividade.

Agora imagine pagar duas vezes por um tributo. É demais não é mesmo?

> Ajustar o cadastro pode ocasionar muitos custos

O cadastro é relativamente simples, mas caso não fique comprovado que a empresa está estabelecida no local, o ajuste custará caro.

Como comentado, isso ocorre principalmente com novos empreendedores que contratam escritórios virtuais ou coworkings para reduzir custos.

Esses empreendedores possuem dificuldade de ter o cadastro aprovado. Ajustar e ter uma estabelecimento realmente irá dispender gastos, fora os custos com os documentos para a mudança do endereço.

Quais são as cidades que possuem o cadastro

Normalmente as cidades que possuem o cadastro são as grandes empresas com uma região metropolitana no entorno.

É difícil listar todas pois são 5569 municípios em todo o Brasil e deveríamos observar a legislação de cada um para determinar quais possuem.

Mas fizemos uma lista com as principais cidades logo abaixo:

- São Paulo - SP

- Campinas - SP

- Rio de Janeiro - RJ

- Curitiba - PR

- Porto Alegre - RS

- Joinville - SC

- Recife - PE

Dicas práticas para resguardar o seu negócio

Se você leu esse artigo até aqui, imagino que esteja triste. Mas não fique, existem medidas que podem resguardar o seu negócio de prejuízo.

Seguem dicas práticas:

> Determinar a abrangência do seu serviço e fazer o preventivo

Uma forma de resguardar no seu negócio é fazer a prevenção. Pense nos seus serviços e determine a sua abrangência.

Com isso, determinando se ele pode ser Regional, Estadual ou Nacional é possível analisar quais cadastros são necessários fazer de forma preventiva.

Liste as cidades e faça o cadastro o quanto antes.

> Verifique com o cliente antes de fechar um novo contrato

Não podemos nos esquecer a infinidades de cidades que existem.

Com isso a dica 2 é perguntar durante a negociação se há retenção para os serviços prestados para a empresa.

Isso funciona bem. Outra medida neste sentido é consultar o seu contador.

> Incluir cláusula em contrato/proposta

Por fim, caso você tenha como fazer isso, preveja no contrato ou proposta comercial que o serviço fechado deve vir líquido de retenção relacionada ao CPOM.

Ou seja, no caso de retenção, o valor será cobrado no cálculo da nota fiscal do contratante.

Documentos necessários para realizar o CPOM

A lista de cidade para cidade pode mudar, mas ela segue um padrão. Observe que a lista tem documentos que de fato comprovam a atividade comercial no endereço.

> 6 meses de Conta de Luz

> 6 meses de Conta de Telefone

> Fotos do Local

> Contrato de Locação

> Documentos da Constituição da Empresa

Quem pode realizar o cadastro de sua empresa

Qualquer um pode realizar o cadastro do CPOM.

Esse tipo de serviço normalmente não está previsto no contrato de prestação de serviços de contabilidade e é considerando uma atividade extra.

Procure o seu contador, veja com ele as questões destes cadastros e se antecipe a sua necessidade. Essa é a única forma de não ter uma surpresa desagradável.

Fonte: Capital Social Contabilidade e Gestão

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