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Benefícios concedidos pelo INSS no "buraco negro" podem ser reajustados, diz STF

Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado "buraco negro", não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas...

08/02/2017 08:59:57

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Benefícios concedidos pelo INSS no "buraco negro" podem ser reajustados, diz STF

Benefícios concedidos pelo INSS no "buraco negro" podem ser reajustados, diz STF

Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado "buraco negro", não estão excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar o Recurso Extraordinário 937.595, que teve repercussão geral reconhecida.

A repercussão geral foi aprovada por unanimidade pela corte, enquanto o mérito foi negado por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio. A tese fixada foi a seguinte:

“Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.

Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento do RE 564.354, o Supremo não impôs nenhum limite temporal. Assim, em tese, complementou, não é possível excluir a possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003.

Para tanto, detalhou Barroso, é preciso que o beneficiário prove que faz jus a diferenças decorrentes do aumento do teto por ter tido impedido de acessar o limite anterior. O relator destacou ainda a necessidade de a corte esclarecer o tema, pois, segundo ele, apesar de a matéria já ter jurisprudência conhecida, ela ainda gera controvérsias sobre a exclusão ou não do reajuste dos benefícios concedidos no período do buraco negro.

Barroso afirmou que, no precedente (RE 564.354), o STF entendeu que a aplicação imediata do teto fixado pelas emendas aos benefícios pagos com base em limitador anterior não ofende o ato jurídico perfeito desde que sejam considerados os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais. Ressaltou também que o entendimento é seguido em diversas decisões do STF e, assim, se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, negando provimento ao RE.

No caso dos autos, o INSS interpôs o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais. A autarquia alega que o acórdão teria violado os dispositivos constitucionais relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte de custeio total. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur 

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