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Conselhos de Contabilidade devem prestar contas ao TCU até 1º de março

Os Conselhos Regionais de Contabilidade têm até o dia 1º de março de 2017 para encaminhar as prestações de contas referentes ao exercício 2016, para análise técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

09/02/2017 14:44:04

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Conselhos de Contabilidade devem prestar contas ao TCU até 1º de março

Os Conselhos Regionais de Contabilidade têm até o dia 1º de março de 2017 para encaminhar as prestações de contas referentes ao exercício 2016, para análise técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Prestação de Contas é composta pelo Relatório de Gestão e das Demonstrações Contábeis.

Após análise, o CFC encaminha os atos de aprovação para os Conselhos que, por sua vez, submetem o Relatório de Gestão, seguindo as orientações da Decisão Normativa TCU nº 154/16 e da Portaria nº 59/2017, para o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais ( e-Contas), até o dia 31 de maio de 2017.

A vice-presidente de Controle Interno do CFC, Lucilene Florêncio Viana, diz que “como acontece em todos os anos, os CRCs têm obedecido aos prazos estabelecidos para a entrega do material”.

As orientações para que os Conselhos obedeçam aos critérios de elaboração da Prestação de Contas foram seguidas por meio das Instruções de Trabalhos INT/VPCI n.os 14/2016 e 15/2017 que apresentam o passo a passo para o Fechamento das Demonstrações Contábeis para a elaboração do Relatório de Gestão. “Essas Instruções são fundamentais para que não ocorram falhas, principalmente, na formatação do relatório”, ressalta Lucilene.

A vice-presidente lembra ainda que “nos Relatórios de Gestão serão abordados os fatos relevantes da gestão no exercício, os quais devem ser legitimados por dados resultantes das Demonstrações Contábeis apresentadas na Prestação de Contas e que servem para reflexão dos gestores sobre o desempenho da gestão no ano passado”.

O e-Contas

É um sistema integralmente desenvolvido por equipes do TCU e disponibilizado para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal para efetuar a prestação de contas anuais ao Tribunal.  O universo de órgãos e de entidades, abrangidos pelo e-Contas, é de 1.368 unidades prestadoras de contas (UPC), 75 órgãos de controle interno e 130 órgãos supervisores (dados de 2015).

O Sistema é ainda utilizado, de forma permanente, por mais de quarenta subunidades do TCU, para o gerenciamento das contas prestadas pelos órgãos e entidades.

A quantidade de pessoas atualmente habilitadas para acessar o e-Contas supera 4.000 usuários.

Entre os usuários externos, estão os gestores das unidades prestadoras de contas, os auditores dos órgãos de controle interno e os ministros ou autoridades equivalentes que têm o papel de supervisão ministerial.

O número de usuários internos do TCU que operam quase diariamente o Sistema é de mais de 400 auditores.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

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