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Solução de Consulta esclarece aplicação do adicional de alíquota de COFINS na importação

Tema polêmico desde seu estabelecimento, o adicional de alíquota da COFINS de importação tem gerado algumas dúvidas por parte dos contribuintes.

20/02/2017 08:30

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Solução de Consulta esclarece aplicação do adicional de alíquota de COFINS na importação

Assunto polêmico o adicional de alíquota da COFINS sobre importação tem gerado muito dúvida desde sua instituição em 2011.
 
Hoje a Receita Federal divulgou em Diário Oficial duas soluções de consulta relacionadas ao tema.
 
Abaixo transcrevo uma que tem igual teor à da outra ( Solução de Consulta 124)
 
Vale a pena conferir.
 
Boa leitura,
 
Luciano de Abreu
 
*******************
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
 
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins 
 
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL. 
 
O adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004: 
 
a) entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2013 (período de vigência das redações do mencionado dispositivo conferidas pelo art. 21 da Medida Provisória nº 540, de 2011, pelo art. 21 da Lei nº 12.546, de 2011, pelo art. 43 da Medida Provisória nº 563, de 2012, e pelo art. 53 da Lei nº 12.715, de 2012), incidia apenas nas importações dos produtos referidos no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, que se submetiam à alíquota da Cofins-Importação estabelecida no inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004; 
 
b) a partir de 1º de agosto de 2013 (início da vigência da redação do citado dispositivo dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº612, de 2013) incide nas importações dos produtos referidos no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, estejam elas submetidas às alíquotas da Cofins-Importação estabelecidas no inciso II do caput ou nos parágrafos do art. 8º da Lei nº10.865, de 2004; 
 
c) deve ser aplicado na importação de produto integrante de seu campo de incidência mesmo que em relação a tal produto exista redução, parcial ou total, ou majoração da alíquota da Cofins-Importação, concedida diretamente pelo art. 8º da Lei nº10.865, de 2004, ou por ato infralegal, sejam as alíquotas aplicáveis ad valorem ou específicas; Solução de Consulta vinculada ao Parecer Normativo Cosit nº 10, de 20 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2014. 
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º; Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, arts. 7º a 10, 21 e 23; Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 21; Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, art. 43; Lei nº12.715, de 17 de setembro de 2012, art. 53; Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, art. 18; Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, art. 12. 
 
Fonte: D.O.U  -  20/02/2017 - Seção 1 - Página 18

Leia a íntegra dos argumentos no link abaixo:

Fonte: Contabilidade UNISUAM

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