Um dos pontos a serem atacados com o projeto, conforme a relatora Simone Tebet (PMDB-MS), é "a incerteza jurídica que grassa em torno das licitações". A senadora observa que, em geral, os licitantes inabilitados, desclassificados ou não declarados vencedores judicializam a discussão sobre a validade do procedimento e do próprio contrato. Para reduzir a incerteza jurídica da administração, o ajuizamento da ação visa obter, com efeito erga omnes, a declaração de que o ato ou contrato é válido.
O mecanismo é semelhante à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), só que voltada à validade dos atos ou contratos, para que o Judiciário reconheça sua legalidade e permita "o bom andamento das atividades administrativas", como esclarece a relatora.
Outro dispositivo do projeto delimita a responsabilidade do agente público aos casos de dolo ou culpa grave (erro grosseiro). Para resolver "um problema da incerteza do direito", como destaca a senadora, a proposta exclui a responsabilização em caso de adoção de entendimento dominante à época da prática do ato.
O projeto também prevê "um regime de transição" para a decisão administrativa, controladora (expedida por órgão de controle, como tribunais de contas) ou judicial que impuser dever ou condicionamento novo de direito. Se esse regime não estiver previamente estabelecido, o sujeito obrigado terá direito a negociá-lo com a autoridade. Nesse caso, poderá ser celebrado compromisso para o ajustamento na esfera administrativa, controladora ou judicial, conforme o caso.
Outra possibilidade prevista no projeto é a de assinatura de compromisso entre a administração pública e os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. A assinatura deverá ser precedida de consulta pública e oitiva do órgão jurídico. Entre outras finalidades, o compromisso deverá buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, conforme a proposta. O projeto inclui 11 artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-lei 4.657/1942).
A proposta deve constar da pauta da próxima reunião da CCJ. Como terá decisão terminativa na comissão, poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se for aprovada pela comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado