x

Tributário

Sefaz devolve R$ 19 milhões de IPVA a proprietários que tiveram seus veículos roubados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está devolvendo R$ 19.187.076,33 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2016 no Estado de São Paulo.

07/03/2017 08:28:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sefaz devolve R$ 19 milhões de IPVA a proprietários que tiveram seus veículos roubados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está devolvendo R$ 19.187.076,33 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2016 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total serão creditadas diferenças relativas a 49.713 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

 Os valores ficarão à disposição dos proprietários no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência                                       Data da Liberação

1º trimestre de 2016                           03/03/2017

2º trimestre de 2016                           17/03/2017

3º trimestre de 2016                           31/03/2017

4º trimestre de 2016                           13/04/2017

 Como consultar os valores de restituição

 Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda (https://portal.fazenda.sp.gov.br).

Na barra à esquerda, clique no item Serviços

Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”

Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

 A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2016 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

 No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2016 está sendo realizada somente neste ano.

Passos necessários para assegurar o ressarcimento

 O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

 Pessoa jurídica:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Fonte: Sefaz

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.