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Economia

Novas regras do crédito rotativo podem postergar a queda de calotes

Em cenário de queda de juros e na tentativa de “induzir” disciplina nos pagamentos, os bancos divulgam novas regras para o rotativo de cartão. No curto prazo, porém, medida deve se limitar a estagnar os calores da linha.

10/03/2017 13:37:48

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Novas regras do crédito rotativo podem postergar a queda de calotes

Em cenário de queda de juros e na tentativa de “induzir” disciplina nos pagamentos, os bancos divulgam novas regras para o rotativo de cartão. No curto prazo, porém, medida deve se limitar a estagnar os calores da linha e “não cumpre proposta do governo”.

A resolução 4.549 aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de janeiro restringe o uso do rotativo de cartão de crédito a um mês e impõe que, após o vencimento da fatura do mês seguinte, o saldo devedor do cliente terá que ser parcelado ou quitado integralmente.

Sem estabelecer prazos ou taxas de juros, porém, a norma do CMN abre espaço para que as instituições montem sua própria proposta.

Na prática, Itaú, Santander e Banco do Brasil (BB) – os únicos que divulgaram as regras até então – estão oferecendo três opções diferentes.

A primeira alternativa é a quitação integral do saldo devedor. A segunda é o pagamento mínimo (15%) da quantia devida. Nesse cenário, o restante entra para o rotativo por 30 dias e, no mês seguinte, será somado a encargos e mais 15% do valor dos novos gastos (caso hajam), sendo este o novo valor de pagamento mínimo.

A terceira opção, por sua vez, é o parcelamento dos saldos remanescentes, seja pela medida de parcelas automáticas ou pela adesão à linhas de financiamentos dos bancos.

Entre as diferenças, no caso do Itaú, para o parcelado automático, qualquer valor pago como entrada em relação ao saldo da fatura, já divide a quantia remanescente em 12 parcelas iguais.

No BB e no Santander, o parcelamento será feito automaticamente desde que haja pelo menos o pagamento de valor igual ou maior que o mínimo exigido. Nesses bancos, os prazos são de 24 meses e de 4 a 18 meses, respectivamente.

“Atualmente, da carteira de R$ 59 bilhões do Itaú, 6% é de parcelados e 12% de rotativo e atrasos. Nós imaginamos que o parcelamento tende a ganhar espaço, mas ainda não vemos nenhum efeito dramático dessas mudanças na carteira”, avalia Marcos Magalhães, diretor executivo do banco.

Ele reforça que, nesse sentido, a expectativa é que seja benéfico, no médio prazo, para redução dos calotes.

“O cliente terá que pagar as parcelas, caso contrário vai para os birôs de crédito. A condição é de que a inadimplência se reverta e isso já está exposto no guidance (expectativa) do banco para este ano. A mecânica desse parcelamento induz a um planejamento financeiro melhor”, completa Magalhães.

Medidas isoladas

Da outra ponta porém, especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que a medida ainda será insuficiente para reverter o quadro de endividados e que, com exceção da redução de juros, não cumprirá com os propósitos do governo federal.

“Sem um teto de taxas a serem cobradas, fica a liberdade para o banco. Com taxas a 486,8% ao ano no rotativo e de 161,9% no parcelado, qualquer valor abaixo disso será válido, mas, tudo indica, ainda alto”, pondera a professora de direito empresarial do Mackenzie, Thaís Cíntia Cárnio.

O Itaú, por exemplo, notificou que reduziu as taxas do rotativo em uma média de 4 pontos percentuais (p.p.), para valores entre 1,99% e 9,90% ao mês. No parcelado, a queda foi de 2 p.p., entre 0,99% e 8,90%.

“No maior caso, a redução será de 7 p.p. em relação aos preços praticados hoje”, disse Magalhães, diretor do banco.

O Banco do Brasil (BB), que também reduziu a taxa do rotativo em 4 p.p. em janeiro, e tem taxas entre 3,13% e 9,38% para a linha de parcelamento.

Para Maurício Godoi, economista da Saint Paul Escola de Negócios, apesar das taxas ainda estarem caras, mesmo após o recuo dos juros, ainda “tende a dar uma melhorada”.

“É uma forma de diluir o saldo devedor em mais prazo e com taxas de juros menores do que as vistas no rotativo”, comenta o especialista.

Ele afirma, porém, que “medidas isoladas” como essa têm reflexos difíceis de compreender no médio e longo prazo.

“Não adianta só falar no cartão e esquecer que o cheque especial também está caro e ainda está rolando. A princípio, o objetivo deixa de ser a redução da inadimplência e passa a ser sua estagnação”, comenta Godoi. “Ela para de crescer, mas só volta a cair quando a economia efetivamente melhorar”, acrescenta o economista da Saint Paul.

Segundo Cárnio, do Mackenzie, o processo é mais positivo para as instituições, que trocam a rolagem das dívidas do rotativo pelo pagamento mais garantido do parcelado.

“É um conceito constitucional. A nova configuração não muda nada para o consumidor, que continua muito endividado e com o possível ‘efeito bola de neve’. Se era resolver calote, o objetivo não será alcançado”, conclui a professora.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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