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Projeto de lei paulista deve desafogar Justiça sobre cobrança indevida de ICMS

Proposta enviada pelo governo estadual à Assembleia Legislativa pretende colocar um teto para as multas cobradas dos devedores de ICMS, além de reduzir dívida dos processos em andamento

23/03/2017 08:16

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Projeto de lei paulista deve desafogar Justiça sobre cobrança indevida de ICMS

Projeto de lei paulista deve desafogar Justiça sobre cobrança indevida de ICMS

As ações judiciais contra cobranças indevidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo pode diminuir se a Assembleia Legislativa do Estado aprovar um projeto de lei envolvendo o tema, dizem especialistas ouvidos pelo DCI.

O Projeto de Lei 57/2017 vai possibilitar condições melhores ao contribuinte que já possui um processo em andamento na Justiça, avalia o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados, João Victor Guedes.

"Pela proposta enviada pelo governo paulista aos deputados quem desistir do processo judicial terá uma redução de 35% no valor da multa se o problema for o não recolhimento do principal do imposto e de 50% se a falta foi nas obrigações acessórias", explica Guedes.

A redução nos valores das dívidas, na opinião do advogado, vai atrair contribuintes em débito com o fisco estadual, ajudando a desafogar o Judiciário estadual.

De acordo com o sócio do segmento tributário do Moreau Advogados, Pierre Moreau, a crise econômica fez com que as fazendas estaduais aumentassem suas autuações, o que, por sua vez, causou uma reação contrária do contribuinte, que cada vez mais questiona suas multas tanto em âmbito administrativo quanto na Justiça.

"O que aconteceu é que a arrecadação de vários estados caiu do lado do fisco. Da parte das companhias, empresários não pagam impostos, entretanto, pagam funcionários e pagam os bancos. Quando o empresário está sem dinheiro, a primeira alternativa é suspender o recolhimento de impostos", afirma o advogado.

Segundo ele, o projeto de lei tem o mérito de desestimular as empresas a fugirem do fisco pela via judicial ao encarecer o custo transacional do descumprimento da norma. "Muitas vezes, os processos são longos, custosos e quando chegam a tribunais superiores, enfrentam uma politização maior. Então, o contribuinte prefere ter uma certidão negativa de débito tributário até para poder participar de licitações no futuro se a taxa e a multa do imposto forem razoáveis."

Além disso, o projeto pretende impor um teto de 100% do valor do imposto para o custo da multa cobrada sobre o atraso no pagamento. Moreau conta que hoje em dia, com a aplicação de multas e juros, o montante pode chegar a 300% do imposto devido.

"Existe uma teoria de que quando as multas são muito pesadas, as pessoas têm a tendência de não recolher os impostos, preferindo tentar a sorte no Judiciário. Há um recolhimento maior quando a taxa se torna mais razoável", comenta Moreau, que revela ter participado dos grupos de estudos que ajudaram o governo estadual a redigir a medida.

Padrão Selic

A proposta ainda prevê a alteração da taxa de juros, colocando a Selic como parâmetro. João Victor Guedes diz que a medida é positiva, já que muitas vezes os juros de mora em São Paulo chegam a 40% ao ano, enquanto a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano.

O advogado lembra que estipular a Selic como parâmetro também é uma forma de adequar a cobrança de multa à jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"O governo [de São Paulo] está seguindo padrões que já foram decididos pelo próprio Supremo, que definiu a taxa básica como referência para os juros de mora das dívidas tributárias brasileiras", acrescentou o especialista.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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