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Tributário

Simples Nacional – O que é SIMEI e PGMEI?

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

07/04/2017 08:24

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Simples Nacional – O que é SIMEI e PGMEI?

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
  • 5% do valor do salário mínimo

Como realizar o pagamento desses valores com o PGMEI?

O pagamento dos tributos do MEI deve ser realizado através da DAS, que pode ser gerada no Portal do Empreendedor.

Use o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) no link abaixo:

Existe diferença de SIMEI e MEI?

MEI quer dizer Micro Empreendedor Individual e SIMEI é o sistema de recolhimento dos tributos devido pelo MEI.

Enquadramento no SIMEI

O MEI é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual optante pelo Simples Nacional.

Para se enquadrar no regime MEI é necessário:

  • Auferir receita bruta de até 60.000,00
  • Exercer somente atividades permitidas para o MEI
  • Possuir somente um estabelecimento e, no máximo, um empregado.
  • Que não seja sócio ou administrador de outra empresa.

Ainda não estou formalizado, como me formalizar?

Para as empresas em início de atividade, a realização da opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei será simultânea à inscrição no CNPJ. 

A formalização do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). 

Você obterá a inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

Já estou formalizado e quero me enquadrar no SIMEI, como fazer?

Primeiro você deve verificar se já é optante pelo Simples Nacional, não sendo, será exigido que solicite previamente, no mês de janeiro, a opção pelo Simples Nacional.

Em seguida, ainda dentro do mês de janeiro, você deverá solicitar o enquadramento no Simei, mesmo que ainda não tenha sido deferida a opção pelo Simples Nacional.

Fonte: Jornal Contábil

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