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Piso Salarial do Estado do Paraná - Novos Valores

Publicado no DOE-PR de 12/04/2017 o Decreto nº 6.638/17 fixou, a partir de 01/04/2017, os valores do piso salarial no Estado do Paraná.

13/04/2017 13:29

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Piso Salarial do Estado do Paraná - Novos Valores

Assim, fica reajustado, a partir de 01/04/2017, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.766/16, passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:

- GRUPO I - R$ 1.223,20: para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO II - R$ 1.269,40: para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO III - R$ 1.315,60: para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO IV - R$ 1.414,60: para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Salientamos que o Decreto nº 6.638/17 não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.

Os pisos fixados no Decreto nº 6.638/17 não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.

Fonte: Cenofisco

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