Em março a Secretaria da Fazenda já havia encaminhado por Correio um aviso. Essa é a segunda etapa da ação continuada por parte do Fisco Estadual para que os contribuintes com débitos tributários vencidos tenham a oportunidade de regularizar espontaneamente suas pendencias e evitar a inscrição em dívida ativa e o seu imediato ajuizamento. O não cumprimento acarretará, além da exigência do imposto, dos juros e da multa de mora, a cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais, aumentando consideravelmente o valor do débito tributário, bem como sujeitará os bens de sua propriedade à penhora e leilão.

O DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. As empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal, com acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sobre a caixa postal.


O acesso ao DEC tem de ser periódico e pode ser feito pelo portal da Secretaria da Fazenda: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/Paginas/Sobre.aspx.