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ICMS-RS: Regime especial em operações com gados e carnes alterado prazo de recolhimento do imposto.

Por meio do Decreto nº 53.533/2017 - DOE RS de 10.05.2017, foi alterado dispositivo que trata do prazo de recolhimento do imposto por contribuinte detentor de regime especial em operações realizadas com gado vacum, ovino e bufalino.

11/05/2017 11:57

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ICMS-RS: Regime especial em operações com gados e carnes alterado prazo de recolhimento do imposto.

Por meio do Decreto nº 53.533/2017 - DOE RS de 10.05.2017, foi alterado dispositivo que trata do prazo de recolhimento do imposto por contribuinte detentor de regime especial em operações realizadas com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação, a fim de alterar a citação de item I para item X da Seção II do Apêndice III, contida nos itens 1 a 3 da letra “a” do inciso I do art. 50 do Livro I do RICMS-RS/1997.

Em vista disso, nas hipóteses mencionadas no dispositivo legal ora alterado, o pagamento do imposto devido em tais operações que podia ser feito até o dia 9 do mês subsequentes poderá ser feito pelos detentores de tal regime até o dia 27 do mês subsequente, em relação às operações realizadas desde 1º.04.2017.

Assim sendo, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2017, se detentor desse regime especial, o requerente, nas operações com as citadas mercadorias, poderá pagar o imposto:

a) quando devido por estabelecimento industrial ou por centro de distribuição a ele pertencente, nos prazos previstos no Apêndice III, Seção I, item I, em relação ao débito próprio, e no Apêndice III, Seção II, item X, quando referente à responsabilidade por substituição tributária;

b) no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item X, quando devido por comerciante atacadista ou varejista em relação às operações de saída para outra Unidade da Federação;

c) no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item X, quando devido por centro de distribuição pertencente a estabelecimento industrial localizado neste Estado, em relação ao imposto referente às operações subsequentes devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado.

Fonte: LegisWEB

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