x

Tributário

PIS / COFINS e o Crédito sobre Comissão

Os valores pagos a título de comissão não gera crédito de PIS e COFINS

29/05/2017 08:22

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PIS / COFINS e o Crédito sobre Comissão

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta se posicionou sobre o polêmico tema.
 
Através da Solução de Consulta nº 8.030 de 2017 vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, a Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de comissão.
 
De acordo com a Receita Federal, os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS e para a COFINS, nos termos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e10.833/2003, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
 
Confira aqui integra da Solução de Consulta Vinculada nº 8.030/2017.
 
Fundamentação legal:
PIS: art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e alínea "b" do inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247/2002; e
Cofins: art. 3º da Lei nº 10.833/2003, e art. 8º da IN SRF nº 404/2004.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.