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IRRF e CSRF – Receita Federal esclarece incidência sobre o sistema de mapas e de geolocalização

O esclarecimento acerca da retenção na fonte dos tributos federais (IRRF e CSRF) veio com a publicação da Solução de Consulta 242/2017 (DOU de 31/05).

31/05/2017 11:30

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IRRF e CSRF – Receita Federal esclarece incidência sobre o sistema de mapas e de geolocalização

A Receita Federal esclarece aplicação da retenção na fonte dos tributos federais sobre licença de uso de base de mapas e serviço de instalação remota da referida base de mapas
 
O esclarecimento acerca da retenção na fonte dos tributos federais (IRRF e CSRF) veio com a publicação da Solução de Consulta 242/2017 (DOU de 31/05).
 
De acordo com a Receita Federal, não está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda (art. 647 do RIR/1999) e das Contribuições Sociais (PIS-COFINS-CSLL - Art. 30 da Lei nº 10.833/2003) o licenciamento de uso de base de mapas, a atualização da plataforma de geolocalização vinculada a essa base de mapas e o suporte básico à utilização desses serviços, fornecidos e cobrados como um pacote único.
 
Para a Receita Federal, está sujeita à retenção na fonte do Imposto de Renda (art. 647 do RIR /1999) e das Contribuições Sociais (PIS-COFINS-CSLL - Art. 30 da Leinº 10.833/2003) os serviços de instalação remota da referida base de mapas e de manutenção do sistema vinculado a ela.
 
Fundamentação legal:
Lei nº 10.833/2003, art. 30; RIR/1999, art. 647; IN RFB nº 459/2004, art. 1º; PNCST nº 8/1986; e PN CST nº 37/1987.
 
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 247/2017.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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