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ICMS-ST – São Paulo altera relação de produtos sujeitos à Substituição Tributária

Governo paulista por meio do Decreto 62.644/2017 altera relação de produtos sujeitos ao ICMS Substituição Tributária

28/06/2017 08:28

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ICMS-ST – São Paulo altera relação de produtos sujeitos à Substituição Tributária

ICMS-ST – São Paulo altera relação de produtos sujeitos à Substituição Tributária
Governo paulista altera relação de produtos sujeitos ao ICMS Substituição Tributária
 
A alteração da relação de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS veio com a publicação do Decreto nº 62.644/2017 (DOE-SP de 28/06).
 
Com a publicação do Decreto n º 62.644/2017:
- alguns itens foram alterados;
 
- outros produtos foram acrescentados à relação, como por exemplo: baús, malas e maletas para viagem - NCM 4202.1 e 4202.9, e CEST 19.005.01;”, item acrescentado ao § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS/00;
 
- e por último, alguns produtos foram excluídos do regime de substituição tributária, com a revogação dos seguintes dispositivos:
- item 2 do do §2º do artigo 295 do RICMS/00: acessórios, como casquinhas, copos descartáveis, copinhos, taças, pazinhas, colheres plásticas, xaropes, coberturas e farofas, desde que, na operação praticada pelo sujeito passivo por substituição, integrem ou acondicionem os sorvetes de que trata o inciso I; e

- item 2-A do § 1º do artigo 313-S: Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), 8540.

As alterações realizadas na relação de produtos sujeitos ao ICMS-ST somente entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2017.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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