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CE-Rodoviário, o novo documento fiscal para transportadores internacionais

A Receita Federal abriu uma consulta pública minuta, de instrução normativa, sobre a instituição de um novo documento fiscal eletrônico, o Conhecimento Eletrônico Rodoviário , ou apenas CE-Rodoviário .

19/07/2017 10:32

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CE-Rodoviário, o novo documento fiscal para transportadores internacionais

A Receita Federal abriu uma consulta pública minuta, de instrução normativa, sobre a instituição de um novo documento fiscal eletrônico, oConhecimento Eletrônico Rodoviário , ou apenas CE-Rodoviário .

Este documento deverá acobertar mercadorias despachadas para exportação, substituindo o documento de papel Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário , e consistirá em uma nova obrigação ao transportador rodoviário para operações de exportação.

As informações coletadas eletronicamente das cargas com CE-Rodoviário, alimentarão automaticamente o registro dos dados do embarque no Siscomex Exportação.

O transportador rodoviário internacional de carga participará efetivamente no despacho aduaneiro de exportação, mediante registro do CE-Rodoviário. Este será processado pelo Siscomex Carga, assim, o transportador se responsabilizará por suas informações no sistema.

São características adicionais do CE-Rodoviário:

  • Controla a atuação do transportador rodoviário internacional, nacional ou estrangeiro, por meio de habilitação;
  • Retifica os dados do conhecimento, sem a necessidade de seu cancelamento;
  • Possibilita à fiscalização bloquear o CE-Rodoviário para fins de impedir liberação da carga enquanto não adotados os procedimentos fiscais cabíveis;
  • Permite retratar de forma automática a realidade das cargas de exportação, por meio de dados estatísticos atualizados.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 24 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: Receita Federal

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