x

Tributário

PERT – Medida Provisória 783/2017 é convertida em Lei

Sancionada com vetos, Lei nº 13.496/2017 que institui o Programa de Parcelamento de Dívidas com o Fisco federal

25/10/2017 08:23

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PERT – Medida Provisória 783/2017 é convertida em Lei

PERT – Medida Provisória 783/2017 é convertida em Lei

Sancionada com vetos, lei que institui o Programa de Parcelamento de Dívidas com o Fisco federal

Governo federal converteu em Lei a Medida Provisória nº 783/2017 que Instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Lei nº 13.496 de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/10) com vetos.

PERT – Beneficia pessoas físicas e jurídicas

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

PERT – Débitos e Prazo de adesão

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até 31 de outubro de 2017.

Valor mínimo de cada parcela

I – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e

II – R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional.

Simples Nacional

Débitos do Simples Nacional não poderão ser incluídos no PERT.

Consulte aqui integra da Lei nº 13.496 de 2017.

Consulte aqui integra da mensagem de veto.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.