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Além do streaming, mudanças no ISS paulistano vão atingir novos setores

Empresas de guinchos, guindastes e estúdios de tatuagens também começarão a pagar imposto na capital paulista, que espera pelo menos R$ 35 milhões em arrecadação extra no ano que vem

06/11/2017 08:35

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Além do streaming, mudanças no ISS paulistano vão atingir novos setores

Além das empresas de streaming, as mudanças no Imposto Sobre Serviços (ISS) aprovadas pelo legislativo paulistano vão afetar outros segmentos, como estúdios de tatuagem e empresas que oferecem guinchos e guindastes. O escopo da cobrança também foi ampliado nas áreas de TI, publicidade e serviços funerários.

"A lista dos serviços aumentou bastante, e não apenas no streaming e em serviços ligados à tecnologia", explicou o professor Alexandre Motonaga, da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP). De acordo com ele, a mudança pode ser bem absorvida por "setores mais organizados". Por outro lado, alguns segmentos "sem tanta estrutura devem ser pegos de surpresa".

Entram neste rol os estúdios de tatuagem e de perfuração para colocação de piercings. Entre as atuantes no setor ouvidas pelo DCI, boa parte sequer sabia que o imposto passaria a ser cobrado (apesar de a lei complementar que permitiu a inclusão do setor ter sido sancionada pelo Planalto no fim de 2016). "A cobrança surpreende porque há anos trabalhamos para ter reconhecimento como profissão e não conseguimos. Só nessa hora é que somos lembrados", argumentou o proprietário dos estúdios Klan Tattoo, Enio Conte - que também é idealizador da convenção Tattoo Week.

De acordo com o sócio do Brasil Salomão e Matthes e especialista em direito tributário Evandro Grilli, os estúdios optantes pelo Simples não devem enfrentar grandes dificuldades. Já as empresas que ainda atuam na informalidade podem ser impactadas duas vezes, lembra Motonaga, da FGV. "Quem está trabalhando sem a devida regularidade pode ser multado duas vezes: uma por causa do imposto e outra por deixar de cumprir obrigações acessórias", prevê.

Entrantes

Já regulamentada em outras capitais como Rio de Janeiro e Cuiabá, a mudança no ISS aprovada pela Câmara paulistana no dia 1º (e que passa a valer 90 dias após sanção do executivo) também atingiu empresas que prestam serviços de reparação do solo, descascamento de árvores e exploração florestal; entre as prestadoras de serviços funerários, o translado intramunicipal de corpos também passa a ser tributado, além da cessão de uso de espaços para sepultamentos. Outra vertical incluída é a das empresas que realizam guinchos e içamentos ou operam guindastes.

Na publicidade, os responsáveis pela inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade (exceto em livros, jornais e na radiodifusão sonora) também serão cobrados. Já as empresas de TI que devem começar a pagar o imposto incluem prestadoras de serviço de armazenamento e hospedagem em nuvem e desenvolvedores de aplicativos para smartphones - além de empresas como o Netflix e o Spotify. "Especificamente em relação ao streaming, há previsão de arrecadação [anual] de aproximadamente R$ 35 milhões", afirmou em nota a secretaria municipal da Fazenda, observando que "não há como mensurar todos os impactos com precisão" no que tange os outros setores incluídos.

Vale lembrar que especialistas ouvidos pelo DCI se mantêm céticos quanto a validade da incidência do ISS sobre as empresas de streaming. "Serviço é uma obrigação de fazer   . Já streaming é um produto de prateleira, o que não é a mesma coisa. Ao meu ver, é diferente de serviço", avaliou Evandro Grilli. Para a secretaria da Fazenda, contudo, o tema já está pacificado uma vez que o setor está incluído na lei complementar 157/2016.

Para Alexandre Motonaga, outros casos onde caberia contestação futura são a dos guindastes e a cessão de uso em cemitérios. "A prestação de serviços pressupõe uma ação humana. Quando alguém cede uma cova, por exemplo, não existe prestação de serviço", afirma. "Claro [que contestar] levaria anos, mas pode-se tentar esse argumento."

Por Henrique Julião

Fonte: DCI - SP

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