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Tributário

Novo conceito de insumo de crédito no PIS/Cofins geraria perda de R$236 bi em 5 anos

Os valores dão uma dimensão do impacto bilionário da decisão proferida nesta quinta-feira, 22, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

23/02/2018 11:36:53

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Novo conceito de insumo de crédito no PIS/Cofins geraria perda de R$236 bi em 5 anos

Novo conceito de insumo de crédito no PIS/Cofins geraria perda de R$236 bi em 5 anos

A ampliação do conceito de insumo para a obtenção de créditos tributários na cobrança de PIS/Cofins teria um impacto de R$ 236 bilhões na arrecadação em cinco anos, considerando os valores entre 2012 e 2016, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Apenas em 2016, o efeito da medida seria de R$ 52 bilhões. Os valores dão uma dimensão do impacto bilionário da decisão proferida nesta quinta-feira, 22, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


A Primeira Sessão do STJ decidiu, por 5 votos a 3, que pode ser considerado insumo tudo o que for entendido como "essencial ou relevante" para o desenvolvimento da atividade da empresa, amplificando o potencial de geração de créditos tributários usados por empresas para abater o valor devido ao Fisco.


O tribunal decidiu também que são ilegais as instruções normativas da Receita Federal que estabeleciam conceitos mais restritivos sobre o que é insumo. Como o recurso que gerou a decisão é classificado como "repetitivo", tese deverá ser aplicada em todos os processos em tramitação sobre o mesmo tema.

Apesar do impacto bilionário, o advogado Eduardo Pugliese, que representou a empresa recorrente Anhembi Alimentos LTDA no processo, disse que a União não sofrerá grande impacto porque os contribuintes já vinham aplicando essa tese nos pagamentos de tributos. Ou seja, pela explicação do advogado, esses recursos já não teriam ingressado nos cofres públicos. "Não vai precisar haver restituição", afirmou.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao Estadão/Broadcast que "avaliará os possíveis aspectos constitucionais dos fundamentos utilizados pelo STJ, a fim de considerar eventual Recurso Extraordinário". O órgão jurídico da Fazenda disse ainda que "não há vencedores ou perdedores" porque a tese do que é essencial e relevante terá que ser analisada caso a caso pelos juízes de primeiro grau.


"O STJ adotou uma posição intermediária, como diversos votos manifestaram. Não restringiu o conceito de insumos, mas também não o alargou demais. Os requisitos de essencialidade e de relevância dos insumos para o produto final terão de ser examinados processo a processo, no fim das contas", afirmou em nota. 

Fonte: Estadão

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