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Imposto de Renda 2018: Como declarar investimentos no Tesouro Direto

Quem investe no Tesouro Direto precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda, ainda que seus ganhos totais fiquem abaixo das faixas estabelecidas pela Receita Federal.

23/03/2018 10:03

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Imposto de Renda 2018: Como declarar investimentos no Tesouro Direto

Imposto de Renda 2018: Como declarar investimentos no Tesouro Direto

Quem investe no Tesouro Direto precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda, ainda que seus ganhos totais fiquem abaixo das faixas estabelecidas pela Receita Federal.

Assim, você deve informar ao Fisco aplicações no Tesouro a partir de R$ 140, mesmo que sua renda no ano passado tenha sido menor do que R$ 28.559,70 (ou R$ 2.379,98 por mês).

O IR incide sobre o rendimento dos títulos do Tesouro. Ele será descontado automaticamente no resgate ou no vencimento desses títulos, conforme o prazo da aplicação.

No caso do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, o IR vai incidir sempre que você receber juros, também de acordo com o tempo em que o dinheiro permaneceu investido.

As alíquotas variam de acordo com esse prazo, obedecendo a tabela a seguir:

 

Tabela regressiva do Imposto de Renda

Prazo da aplicação

Alíquota do IR

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

É necessário informar o saldo e os rendimentos de cada aplicação em sua declaração de Imposto de Renda 2018. Essas informações constam no Informe de Rendimentos que você recebe do seu banco ou corretora.

Passo a passo para declarar seu IR 2018

Saldo de aplicações no Tesouro Direto

Os valores aplicados em títulos do Tesouro devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”.

Selecione o item "Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)", código 45, e informe o saldo de suas aplicações nas datas correspondentes, conforme a imagem a seguir. Esses dados constam no Informe de Rendimentos que você recebeu do seu banco, corretora ou da B3 (antiga BM&FBovespa).

Imposto de Renda 2018: aplicações de Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, poupança)

É necessário declarar qualquer saldo maior que R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano correspondente ao da declaração.

As seguintes informações deverão ser preenchidas:

  • Código: "45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)";
  • Localização (País): 105 - Brasil;
  • CNPJ do emissor ou da instituição financeira (corretora, por exemplo). Aqui vale destacar um ponto: esta é a primeira vez que a Receita Federal disponibiliza o campo CNPJ no programa IRFP 2018 e ainda não divulgou uma orientação clara sobre qual CNPJ informar. Se o seu informe de rendimentos não traz o CNPJ do emissor do título de renda fixa, o entendimento do escritório Dian e Pantaroto (a quem fiz uma consulta), é de que a Receita vai aceitar o CNPJ da instituição financeira responsável pelo informe de rendimentos (uma corretora, por exemplo);
  • Discriminação: coloque o nome do emissor e do título (Exemplo: Tesouro Direto - título XXXX);
  • Situação em 31/12/2016;
  • Situação em 31/12/2017.

O programa da Receita Federal já puxa os dados de declarações anteriores de forma automática.

Assim, se você já tiver incluído esses ativos em declarações anteriores, só precisa atualizar os números de acordo com o seu Informe de Rendimentos e checar se as informações importadas estão corretas.

Se esta for a sua primeira declaração, basta incluí-las manualmente em seu campo correspondente.

Rendimentos de aplicações no Tesouro Direto

O rendimento de aplicações em títulos do Tesouro Direto deve ser declarado já descontando os impostos e taxas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Clique em "Novo", procure o item "06 - Rendimentos sobre Aplicações Financeiras". Depois, acrescente as informações a seguir:

  • Tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
  • CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título);
  • Nome da fonte pagadora;
  • Valor do rendimento.
Imposto de Renda 2018: declarar rendimento aplicações renda fixa

Por: Mariana Congo 

Fonte: Blog.magnetis

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