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Trabalhista

Fofoca e assédio moral

O funcionário que seja exposto a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções está sendo assediado moralmente.

13/09/2018 11:53:21

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Fofoca e assédio moral

Fofoca e assédio moral

Recentes condenações de empresas envolvendo valores entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 tem sido aplicadas às empresas que são omissas na apuração de eventuais assédios morais envolvendo seus funcionários que espalham fofoca no ambiente corporativo.


O funcionário que seja exposto a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções está sendo assediado moralmente.
Desta maneira caso os ditos fofoqueiros que não são punidos, (pode ser demitidos justa causa) e sequer inqueridos por investigações internas podem representar passivos importantes às empresas.
Seja qual o for o tipo de assédio sofrido, seja ele descendente – vindo da chefia para os subordinados, seja o horizontal – cometido por pessoas de mesma hierarquia ou o ascendente – cometido de subordinados para com a chefia, em todos a empresa ou instituição tem que tomar medidas para coibir tal prática.


É neste momento que entra em cena o compliance como uma importante ferramenta a fim de não só combater esse tipo de prática, mas melhorar o ambiente interno das empresas e é claro, mitigar riscos trabalhistas.
É importante dizer que os programas tem que ser efetivos, ou seja, não basta apenas que a empresa tenha estampado em seus manuais de conduta e códigos de ética proibições expressas contra o assédio moral por exemplo.


A efetividade de um bom programa de compliance se mede com o envolvimento real da empresa e, estar em conformidade com as leis como um todo desde o chamado Tom do Topo, com o compromisso da alta administração até que a mensagem chegue em todos os níveis da organização.
Esta efetividade se dá através de capacitação de todos os envolvidos (inclusive os terceirizados) acerca dos valores, normas e princípios que devem ser seguidos, seja por força legal ou por determinação da empresa ou instituição.


A empresa também terá que proporcionar a todos que com ela interagem um canal de denúncia que seja acessível a todos, conforme determina a CGU em seu manual de diretrizes, a fim de que qualquer pessoa possa se fazer ouvir. É importante observar que em algumas empresas ou instituições existem funcionários que não tenham acesso a computador ou internet, assim, deve-se estar atento à necessidade de oferecimento de alternativas à denúncia online ou até mesmo física.
Assim, como na Justiça do Trabalho a conduta de assédio moral, se caracterizada, gera indenização para aquele assediado, e consequentemente indenizações as empresas e instituições tem que se valer de efetivo programas de integridade – o compliance – para que consiga eliminar ou reduzir os riscos de suas organizações em geral, neste caso os trabalhistas.


Finalmente, não basta à empresa ou instituição ter suas regras escritas ou manualizadas. É preciso, treinar reiteradamente seus colaboradores acerca de atitudes esperadas deles certamente trará benefícios às empresas e instituições além de uma real economia financeira.


Por: Luiz Fernando Nóbrega

O autor é Consultor de Compliance e Perito Contábil

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