Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.
Fonte: Secretaria-Executiva do CGSN