x

Brasileiros terão de trabalhar 150 dias só para pagar impostos, diz IBT

Dependendo da faixa de renda, poderá ser necessário trabalhar ainda mais para esse fim.

21/05/2012 17:42

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Brasileiros terão de trabalhar 150 dias só para pagar impostos, diz IBT

O brasileiro trabalhará em média 4 meses e 29 dias para o pagamento de impostos, taxas e contribuições às três esferas de poder: federal, estadual e municipal, conforme aponta o estudo "Dias Trabalhados para pagar Tributos", elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

"Em 2011,o brasileiro trabalhou 149 dias; em 2010, foram 148 dias; em 2009, 147 dias; e em 2008,148 dias. A quantidade de dias dobrou em relação à década de 1970, quando eram necessários 76 dias de trabalho para esse fim", comenta o presidente executivo do Instituto, João Eloi Olenike.

O estudo do IBPT, cuja edição do ano de 2006 serviu de base para a instituição de 25 de maio como o "Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte" constata que, dependendo da faixa de renda, o contribuinte terá de trabalhar mais dias no ano para ficar quite com o Leão: os que têm rendimento mensal de até R$ 3.000 trabalharão 143 dias; os que possuem rendimento de R$ 3.000 a R$ 10.000, 159 dias, e aqueles que ganham acima de R$ 10.000, trabalharão 152 dias.

Além da tributação incidente sobre os rendimentos, como Imposto de Renda Pessoa Física, INSS, previdências oficiais e contribuições sindicais, o cidadão brasileiro paga tributos indiretos sobre o consumo, inclusos no preço dos produtos e serviços (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc) e sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR). As taxas (limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos) e contribuições (iluminação pública) também estão consideradas no cálculo. 

Fonte: Portal Adminstradores

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.