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Conheça os tipos de maus sócios e veja como se livrar deles

As sociedades são frequentemente comparadas a casamentos e não é à toa. Sócios são parceiros que querem o melhor para o filho no caso, a empresa.

12/06/2012 16:42

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Conheça os tipos de maus sócios e veja como se livrar deles

As sociedades são frequentemente comparadas a casamentos e não é à toa. Sócios são parceiros que querem o melhor para o filho -- no caso, a empresa. Mas, assim como no casamento, divergências podem fazer com que o que começou com um futuro promissor termine mal.

José Carlos Ignácio, consultor empresarial e diretor da JCI Acquisition, diz que muitas sociedades terminam por causa do acúmulo de tensões e atritos decorrentes da falta de planejamento e negociação sobre como a sociedade funcionará no dia a dia.

“O contrato social elaborado antes de a empresa entrar em operação já deve prever como serão tomadas as decisões. Também é possível criar anexos ao contrato social. Isso deixa claro o papel de cada sócio e afasta desconfianças”, afirma.

Arte/UOL O FOLGADO

Como age: chega na empresa mais tarde e vai embora mais cedo. Não acompanha o andamento do negócio, não se compromete com o trabalho e afeta a produtividade e rendimento do negócio.

O que fazer: Tente chegar a um acordo sobre divisão de tarefas e responsabilidades. Se for necessária uma ação judicial para expulsão, reúna testemunhas e outras provas, como gravações do circuito interno.

Arte/UOL O TAL

Como age: acha que trabalha mais do que todo mundo e que sua função é mais importante que a dos demais, não entende que uma sociedade de sucesso é composta por pessoas de diferentes perfis que se complementam.

O que fazer: proponha um acordo que deixe clara a importância de cada função dentro da empresa. Ele tende a aceitar, já que se sente injustiçado.

Arte/UOL O DO CONTRA

Como age: quando os perfis dos sócios não são complementares e, sim, similares, como ser da mesma profissão, a tendência é os sócios "baterem cabeça" sobre ideias e direções que a empresa deve tomar. Há casos ainda em que, se um dos sócios montou a empresa apenas para não ter chefe, ele não terá grandes ambições em relação ao crescimento do negócio, o que afeta diretamente as decisões e o desempenho da empresa.

O que fazer: mostre que as expectativas dos sócios são diferentes e tente chegar a um consenso.

Arte/UOL O DESONESTO

Como age: utiliza a estrutura da empresa para atrair clientes, mas, na hora de fechar o negócio, usa o nome de outra empresa aberta para faturar, divulga informações sigilosas ou estratégicas da companhia para o mercado e para concorrência, tira dinheiro da empresa para gastos pessoais.

O que fazer: reúna provas antes de conversar com ele e tente chegar a um acordo. Certifique-se da existência da cláusula sobre o fim da sociedade, caso contrário, saiba que a briga na justiça será longa.

Para que uma empresa tenha sucesso, os sócios precisam estar alinhados em seus objetivos e ter afinidades, diz o consultor empresarial Scher Soares. “Sócios com visões muito diferentes têm grande potencial de conflito, pois as decisões de ambos estão subordinadas a premissas diferentes”, explica.

Ele destaca ainda que características e situações que, aparentemente, são suportáveis no curto prazo podem tornar a convivência inviável no médio e longo prazos.

Justa causa também vale para o sócio

A lei permite a exclusão de sócio da empresa por justa causa, desde que isso esteja previsto no contrato social e se um dos sócios colocar em risco a continuidade do negócio.

Se um dos sócios for desonesto, por exemplo, mas não existir cláusula de exclusão no contrato social, dificilmente será possível tirá-lo da sociedade, mesmo com a existência de provas, afirma o advogado especializado em direito societário Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio McNaughton & Toledo Advogados.

Ele diz que o contrato social deve conter a cláusula de dissolução de sociedade, mas sem especificar os motivos que podem levar a isso. “O ideal é citar a questão da maneira mais ampla possível, pois não conseguimos prever o que vai acontecer no futuro da empresa. Assim, poderemos encaixar as situações nesta interpretação”, afirma Gaudêncio.

Acordo é sempre a melhor saída

O advogado explica que a ação judicial para expulsão do sócio só é utilizada em casos extremos, pois a briga desgasta a imagem da empresa e afugenta clientes, além de ser um processo longo. O mais recomendado é entrar num acordo.

Além disso, o sócio que sai tem direito a receber o correspondente por sua parte, desde que a empresa tenha patrimônio líquido positivo. Se for negativo, ele precisa colocar dinheiro na empresa, de acordo com a proporção de sua parte na sociedade.

Se a empresa tiver apenas dois sócios e for do tipo Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.), a lei exige a existência de outro sócio. Ou seja, se um deles for excluído, é preciso colocar outro em seu lugar.

Outra opção é transformar a empresa em uma Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) , novo tipo societário que permite apenas um sócio.

Fonte: Uol

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