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IR 2013: Contribuinte terá que pagar multa caso não entregue no prazo

Faltam menos de 30 dias para encerrar o prazo de entrega do IR 2013.

05/04/2013 17:50

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IR 2013: Contribuinte terá que pagar multa caso não entregue no prazo

Faltam menos de 30 dias para encerrar o prazo de entrega do IR 2013. Este ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações.

Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas que receberam rendimento tributáveis superiores a R$24.556,65 em 2012, estão obrigadas a apresentar a declaração.

Quem ainda não fez, cuidado para não deixar para última hora. O prazo final vai até dia 30 de abril. O contribuinte que não cumprir este prazo, estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Atenção:

a) A entrega de Declaração de Ajuste Anual Retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega;

b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, no sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 964; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 8º)

Fonte: Receita Federal

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