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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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comercializar os imóveis próprios,

JOSE HUMBERTO DE ARAUJO

Jose Humberto de Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 1 semana Terça-Feira | 7 maio 2024 | 18:22

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:            Tenho uma propriedade urbana de14.000 m2;01. Ao longo de 06 ou maisanos, transformei metade dela,em 22 lotes urbanizados seguindo rigorosamente os trâmites legais preciso
vender estes lotes;02. Por desconhecer alegislação fiz o registro imobiliário dos lotes em meu próprio nome (pessoa
fisica);03. Para comercializar os imóveis próprios, fui orientadoa constituír uma empresa individual, e registrei o capital integralizado em moeda
corrente (20.000,00) e bens imóveis (07 lotes = 180.000,00);  04. O CNAE adotadofoi o 6810-2/01 - Loteamento deImóveis Próprios;       DUVIDAS:01. Ao comercializar um lote, já estando o mesmo averbado emnome da PESSOA FISICA (eu mesmo), a informação do Cartório que será repassada a
Receita Federal irá no meu CPF, o que devo fazer para constar no CNPJ da
empresa individual? 02. No meu entendimento ao constituir a empresa individualestou EQUIPARANDO a pessoa fisica- CPF à pessoa jurídica-CNPJ, cuja finalidade
será de escriturar na contabilidade as vendas e recolher os tributos. Está
correto?03. No CARTORIO, a transferência dos lotes se dará da PessoaFisica (eu mesmo) para o comprador?

 

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