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NOTA FISCAL ELETRONICA DE CONSUMIDOR X NOTA FISCAL ELETRONICA MG

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 14:31

Boa tarde!

Por favor, gostaria de um esclarecimento com relação a situação : em 01/2023 e 02/2023 o cliente pessoa física efetuou em nossa loja 5 compras. O pagamento foi feito via pix e no ato das compras foram emitidas NFC-e, não identificada.  

Agora em 05/2024 o cliente solicitou que emitamos NF-e mod 55 para acobertar estas operações, a empresa poderá emitir esta nota em substituição a NFCE já emitidas ha mais de um ano? 

Qual o embasamento legal no RICMS MG para esta situação?

Aguardo retoro.

At.te

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 1 semana Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 13:34

Boa tarde Clarice.
Sim, essa é sua resposta.
Para a efetividade desse processo, somos muito dependentes da qualidade do sistema que o cliente usa.
Objeviamente é uma NF de cunho referente a cupom fiscal.
Teoricamente, o sistema deveria dar condições para o emissor da nota, mostrar quais cupons irão ser base para a nota, e, 
dentro do xml existe registro que envia os dados dos cupons referenciados.
Concluíndo, se o sistema não entregar esse processo vocês terão dificuldades, mesmo tendo esse direito.
att

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br

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