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Contribuição INSS

Luciano Lourenço de Gouveia

Luciano Lourenço de Gouveia

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:42

Boa tarde a todos do fórum,
Tenho uma tia que esta para se aposentar por idade, porém só tem 11anos de contribuição faltando 4anos para contribuição minima.
Ela é empresária individual (mei) e paga mensalmente a guia unica.
Conversando com alguns amigos, eles me disseram que não dá para ela pagar os anos que faltam da contribuição minima em uma unica parcela, e nem pagar duas vezes,e que ela tem que pagar os quatro anos que faltam normalmente, ou seja, ela tem 58anos e terá que pagar mensalmente até completar 62anos para então solicitar o pedido de aposentaria por idade.
Se assim for, complementando a dúvida acima, ela era do simples nacional em 2004, porém nunca foi recolhido. Foi feito a baixa da empresa em 2013. Ela pode pagar o período que falta, referente a época que ela deveria ter contribuido, apenas para complementar o tempo minimo de contribuição de 15anos?
Por exemplo, ela paga mensalmente a guia do mei, até completar 60anos terá contribuído 13anos, faltando 02anos para contribuição minima. A idéia é: Efetuar o calculo em atraso da época que ela era do simples nacional, apenas de 02anos para pagar mensalmente até completar os 60anos.
Pode ser feito desta maneira? Ou ela terá que pagar normalmente até os 62 anos para fechar o tempo minimo de contribuição?

Desde já agradeço muito a ajuda

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 15:56

Luciano, boa tarde.
O tema Previdência Social, e delicado, alguns recolhe por livre e espontânea vontade e depois na hora de usufruir dos beneficios previdenciário acabam se deparando em irregularidades no recolhimento, então sugiro a você e sua tia para segurança que agende no 135 uma consulta junto ao INSS mais próximo da residência e no dia agendado se possível vá com sua tia e eles irão checar o cadastro dela, verificando se poderá ou não recolher os atrasados e também o tempo que falta para completar as 180 contribuições mínimas exigida para a aposentadoria por idade.

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