Luciano Lourenço de Gouveia
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário Boa tarde a todos do fórum,
Tenho uma tia que esta para se aposentar por idade, porém só tem 11anos de contribuição faltando 4anos para contribuição minima.
Ela é empresária individual (mei) e paga mensalmente a guia unica.
Conversando com alguns amigos, eles me disseram que não dá para ela pagar os anos que faltam da contribuição minima em uma unica parcela, e nem pagar duas vezes,e que ela tem que pagar os quatro anos que faltam normalmente, ou seja, ela tem 58anos e terá que pagar mensalmente até completar 62anos para então solicitar o pedido de aposentaria por idade.
Se assim for, complementando a dúvida acima, ela era do simples nacional em 2004, porém nunca foi recolhido. Foi feito a baixa da empresa em 2013. Ela pode pagar o período que falta, referente a época que ela deveria ter contribuido, apenas para complementar o tempo minimo de contribuição de 15anos?
Por exemplo, ela paga mensalmente a guia do mei, até completar 60anos terá contribuído 13anos, faltando 02anos para contribuição minima. A idéia é: Efetuar o calculo em atraso da época que ela era do simples nacional, apenas de 02anos para pagar mensalmente até completar os 60anos.
Pode ser feito desta maneira? Ou ela terá que pagar normalmente até os 62 anos para fechar o tempo minimo de contribuição?
Desde já agradeço muito a ajuda