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Dedução na Declaração de Ajuste Anual da Contribuição Previdenciária Patronal Incidente Sobre a Remuneração do Empregado Doméstico

03/05/2006 00:00

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Dedução na Declaração de Ajuste Anual da Contribuição Previdenciária Patronal Incidente Sobre a Remuneração do Empregado Doméstico

Através da Medida Provisória 284/2006, art. 1º, que alterou o art. 12 da Lei 9.250/1995, será admitida a dedução, a partir de 1º.04.2006, para fins de apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual de 2007, da contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado, paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
A dedução em tela será permitida até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011 e está limitada:

1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;

Tal dedução aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual e não poderá exceder:

1) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal;
2) ao valor do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual, deduzidas as importâncias relativas:
a) às contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) às contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei 8.313/1991, art. 1º;
c) aos investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, na forma e nas condições previstas na Lei 8.685/1993, arts. 1º e 4º;
Saliente-se que a dedução aqui tratada fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico no Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.

Lúcia Helena Briski Young
Bacharela em Direito, com especialização em Direito Tributário,
Contadora, com especialização em Auditoria e Controladoria Interna,
Administradora, com especialização em Gestão Empresarial e Direito,
Instrutora/palestrante de cursos tributários,
Responsável Técnica pelo Boletim "Atualidades Tributárias Juruá",
Autora de livros tributários pela Juruá Editora (www.jurua.com.br );
Membro Honorário do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT,
Membro Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET,
[email protected].

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