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O fim do relacionamento profissional pode ser evitado

O desespero de algumas empresas contábeis para conquistar novos clientes as vezes desrespeita princípios básicos, que desvaloriza a classe contábil. A Comissão TRT pode contribuir significativamente para normalizar este mercado.

03/02/2013 08:28:49

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O fim do relacionamento profissional pode ser evitado

O velho e conhecido Escritório de Contabilidade, por alguns denominados de Organização Contábil, para ficar mais próximo do Código Civil Brasileiro é, para mim, uma Empresa de Contabilidade. A exploração de um ramo de atividade e que se utiliza de auxiliares para a prestação de serviços é uma empresa. Dizer que o proprietário de um escritório de contabilidade não é um empresário é desvalorizar a classe. Este empresário contábil tem todas as facilidades e dificuldades que os demais deparam e os melhores empreendedores buscam a união da classe para somar forças.

O empresário contábil quando é contratado, normalmente a venda de seus serviços é por um longo período, pois trata-se de um relacionamento de grande confiança e o cliente não tem interesse de trocá-lo por qualquer motivo. No entanto este relacionamento profissional pode se desgastar com o passar do tempo, devido a qualidade do serviço prestado, do valor praticado, da falta de pagamento, da perda da confiança, entre outros.

Nem sempre quando ocorre o desgaste e há necessidade de quebrar o contrato é possível que aconteça de forma amigavel. A Comissão de Transferência de Responsabilidade Técnica (TRT) foi criada por alguns sindicatos de classe e Conselho para contribuir no processo de transição do contador responsável.

A Comissão TRT tem como finalidade garantir os direitos das partes envolvidas na transição. Observa e procura evitar o aviltamento de honorários e a concorrência desleal, bem como auxilia no recebimento dos honorários atrasados. Desta forma contribui com a valorização da classe contábil.

Observei que o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em alguns Estados criou uma legislação (Resolução) que define como deverá ser feito o processo de transição. No entanto são bastante simplistas e pouco favorece com a classe contábil. Parece mais preocupado em salvaguardar os direitos do cliente. Em alguns CRC’s o processo todo é feito eletronicamente, portanto é apenas um registro do contabilista que entrega o cliente e o outro que recebe. Todos os problemas existentes, inclusive honorários vencidos, ficam de lado.

Quero fazer três destaques extraídos do Código de Ética do Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Resolução CFC nº 803/1996. Podemos observar que o Conselho Federal de Contabilidade pensou em proteger os seus e, portanto deve contribuir mais significativamente para que o processo TRT seja trabalhado com mais clareza. Certamente que defender os direitos do cliente é necessário, mas igualmente deve contribuir para que os direitos do contabilista que está entregando o cliente sejam salvaguardados.
“Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
[...]
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
[...]

Art. 8º. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
[...]

Art. 11. O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
[...]
II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; “

Em qualquer categoria de empresários, quando buscam clientes a qualquer preço, certamente que a qualidade do serviço ou produto também desaparece. É necessário que o Conselho de Contabilidade e os sindicatos de classe unam-se para criar condições favoráveis para o bom relacionamento profissional entre os concorrentes. Muito já se evoluiu neste sentido, mas é necessário mais.

Entendo que as Comissões TRT’s limitarem-se ao registro de fatos é incabível e devem se estruturar para agir com rigor. A atuação contribuirá para que o relacionamento comercial seja evitado ou menos doloroso, com as seguintes ações:
Acompanhamento para a entrega completa e dentro do prazo de todos os documentos, obrigações acessórias e informações ao cliente;
Garantir ao contabilista que entrega o cliente o recebimento dos honorários;
Coibir o aviltamento de honorários;
Denunciar a concorrência desleal;
Encaminhar aos órgãos competentes denuncia de indícios de atos abusivos.

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