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SP/Campinas – Perguntas e respostas sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Lições introdutórias sobre a Nota Fiscal de Serviços em Campinas.

12/02/2013 11:46

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SP/Campinas  – Perguntas e respostas sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

INTRODUÇÃO A NFS-e e ao ISS

A obrigatoriedade da emissão da NFS-e em Campinas está prevista na Portaria DRM/SMF n° 001, de 16 de outubro de 2009. Trata-se de uma obrigação acessória que, entre outras funções tem por objetivo controlar o recolhimento de ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O ISS é um imposto de competência dos municípios (art. 156, III, da CF) e do Distrito Federal. Em regra, tem como fato gerador a prestação de serviços compreendidos na lista de serviços da Lei Complementar n° 116/03 e os contribuintes são as empresas, bem como os profissionais autônomos.

Para acessar a lista completa de serviços previstos na LC 116/03, clique aqui.

No município de Campinas a previsão legal para cobrança de ISS encontra respaldo na Lei Municipal n° 12.392/05 e é regulamentada pelo Decreto Municipal n° 15.356/05.

Atualmente a alíquota do ISS varia entre 2% (mínimo) e 5% (máximo) de acordo com o serviço prestado.

Ultrapassadas as noções introdutórias sobre ISS e a legislação básica da NFS-e de Campinas, seguimos para análise de questões praticas e suas respectivas respostas.

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Campinas, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviçossujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. 

A NFS-e Campinas não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Explicamos: O ISS é de competência municipal e tem como fato gerador a prestação de serviço, em regra. Uma das obrigações acessórias é a emissão de NFS-e. Já o ICMS é de competência estadual e tem como fato gerador a circulação (venda) de mercadorias. Como obrigação acessória, se faz necessária a emissão de NF-e.

O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?

a) Para os contribuintes que possuem regime de emissão online da NFSe Campinas, é o documento que deverá ser usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com internet, por exemplo). 

b) Para aqueles que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

Como é emitida a NFS-e Campinas?

A NFS-e Campinas somente pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas, mediante a utilização da Senha Web, fornecida após o credenciamento no sistema. No impedimento de emissão online da NFSe Campinas, os Recibos Provisórios de Serviços - RPS enviados deverão ser convertidos em NFSe. 
Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe Campinas deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe Campinas mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.

É obrigatória a emissão de NFSe Campinas online?

Sim. Somente os contribuintes previamente autorizados por regime especial poderão emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS a cada prestação de serviços, devendo, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos RPS emitidos.

 Pode-se cancelar uma NFSe Campinas emitida?

A NFSe poderá ser cancelada nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa SRM nº 003, de 13 de julho de 2012.


Art. 30. Campinas poderá ser cancelada por meio do Sistema NFSe Campinas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua emissão.
§1º O cancelamento da NFSe Campinas tributada somente será admitido para a NFSe Campinas cujo tomador de serviço esteja identificado por CPF ou por CNPJ e desde que seja efetivado:

I - no prazo previsto no caput deste artigo;

II - antes do pagamento do ISSQN correspondente ao da NFSe Campinas a ser cancelada; e

III - com a anuência do tomador dos serviços.

§2º O disposto no item III do § 1º deste artigo não se aplica quando o valor da NFSe Campinas a ser cancelada for inferior a R$ 5.000,00.
§3º No caso de cancelamento da NFSe Campinas, o eventual aproveitamento do ISSQN recolhido pela NFSe Campinas cancelada deverá ser efetuado nos termos da legislação tributária municipal
§4º O eventual pedido de cancelamento de NFSe Campinas protocolado após o prazo previsto no caput deste artigo não será conhecido e arquivado sem análise do mérito.

Um estudo mais completo sobre o prazo de cancelamento da NFES em Campinas pode ser acessado em: http://faturista.blogspot.com.br/2012/10/qual-o-prazo-para-cancelamento-de-nfs-e.html

Quem está obrigado à emissão da NFS-e Campinas?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela do cronograma de ingresso anexo na Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e todos os prestadores de serviços que exerção qualquer atividade constante da Portaria DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.

Acreditamos que esses são os principais questionamentos sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Campinas, mas em caso de dúvida abrimos espaço para debates.

Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
faturista.blogspot.com.br 

SIGLAS

ISS – Imposto sobre  Serviços de Qualquer Natureza.

NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

RPS – Recibo Provisório de Serviços.

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