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Imposto de Renda Pessoa Física: fique longe das garras do Leão.

Antecipe a entrega da sua declaração de imposto de renda e evite problemas com a malha fina da Receita Federal.

19/02/2013 03:41

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Imposto de Renda Pessoa Física: fique longe das garras do Leão.

A declaração de imposto de renda pessoa física é um pesadelo para a maioria dos brasileiros. O fato é que, apesar da aparente facilidade na elaboração, através da disponibilização de um sistema relativamente simples por parte da Receita Federal, muitas pessoas ainda tem a ilusão de que podem enganar o Leão, omitindo fontes de renda, lançando despesas e dependentes fictícios, etc.

Às vezes, o barato sai caro, e a aparente economia na elaboração da declaração sem a ajuda de um profissional contábil, pode gerar-lhe grandes transtornos ou até mesmo, prejuízos financeiros, seja pela demora em receber a restituição (malha fina devido a erros de preenchimento) ou através da aplicação de penalidades (multas), nos casos em que não houve a retificação da declaração quando ainda era possível.

Outra grande displicência da maioria dos brasileiros na questão do imposto de renda é a mania de deixar a entrega para a última hora. É impressionante como ainda tem gente que deixa para fazer a entrega no último dia (no ano de 2012 foram aproximadamente 3 milhões de pessoas).

Os problemas para quem deixa para elaborar e entregar a declaração de imposto de renda nos últimos dias são muitos:

1)      Maior probabilidade de ocorrência erros no preenchimento;

2)      Falta de documentos importantes;

3)      Possível demora na transmissão de dados para a base da Receita Federal;

4)      Atraso na restituição do imposto (excetuando-se os casos especiais, a restituição é feita respeitando a cronologia da data da entrega;

A apuração do imposto incidente sobre os ganhos obtidos em transações imobiliárias também deve ser observada com bastante atenção. Muitas pessoas acreditam que esse imposto é devido somente no momento da entrega da declaração anual, quando na realidade deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte ao da alienação do imóvel.

      Ou seja, caso você deixe para apurar o imposto devido sobre a venda de um imóvel no mês de julho, por exemplo, somente na entrega da declaração (no mês de abril do ano seguinte), estará sujeito à aplicação de multa e juros de mora de aproximadamente 27% sobre o valor devido.

Para a apuração correta desse imposto, a Receita Federal disponibiliza em seu site (receita.fazenda.gov.br) um programa de apuração de ganhos de capital, onde é possível verificar também as situações em que há redução ou até isenção total de imposto, como por exemplo: venda do único imóvel nos últimos 5 anos, venda de imóvel residencial para aquisição de outro, ou outros imóveis residenciais no prazo de até 6 meses após a negociação, etc.

Em resumo, para quem não quer ter problemas na declaração de imposto de renda, sugiro o seguinte:

1)      Providenciar uma pasta para guardar os documentos durante o ano: despesas médicas, odontológicas, recibos de pagamento de pensão alimentícia, cópias de notas fiscais ou recibos de compra e venda de veículos, cópias de contratos ou escrituras de imóveis, etc.;

2)      Solicitar os informes de rendimentos obtidos durante o ano de todas as fontes pagadoras (não utilizar os holerites de pagamento como base de informação);

3)      Solicitar os extratos bancários para fins de imposto de renda;

4)      Ler atentamente as instruções de preenchimento;

5)      Conferir os dados informados na declaração antes do envio, tais como: número do CNPJ e valores;

6)      Preparar e entregar a declaração antecipadamente.

Para finalizar, a grande questão é que a nossa legislação tributária é extremamente complexa. O imposto de renda pessoa física é “apenas” mais um de tantos outros impostos que pagamos indiretamente através do consumo de qualquer produto ou serviço. Então, não devemos ser tão displicentes quando temos condições de utilizar os recursos legais para fazer a correta apuração do imposto devido.

Portanto, em caso de dúvidas no preenchimento, procure ajuda de um profissional contábil para a elaboração da sua declaração.

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