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Imposto de Renda Pessoa Física: Mesmo para quem não está obrigado, declarar pode ser vantajoso

Mesmo que o contribuinte não preencha os critérios de obrigatoriedade de envio da declaração de ajuste anual de imposto de renda, pode ser vantajoso efetuar a entrega de forma espontânea.

20/03/2013 14:40

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Imposto de Renda Pessoa Física: Mesmo para quem não está obrigado, declarar pode ser vantajoso

Mesmo que o contribuinte não preencha os critérios de obrigatoriedade de envio da declaração de ajuste anual de imposto de renda, pode ser vantajoso efetuar a entrega de forma espontânea.

Conforme tabela disposta no site da receita federal, abaixo podemos verificar os critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração:

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao   ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65
  - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados   exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou   operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja   destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no   País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do   contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de   novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 
  b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de   anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou   direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa   condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Fonte: Receita Federal.

O contribuinte que não estiver enquadrado nos critérios da tabela acima citada e entregar a declaração anual de ajuste de imposto de renda de forma espontânea terá as seguintes vantagens:

1- Caso tenha rendimento tributado na fonte em 2012 menor que R$ 25.556,65, porém não se enquadre nos critérios estabelecidos para entrega, o contribuinte pode apresentar a declaração anual de ajuste, tendo direito à restituição do valor retido;

2- Terá um documento válido (declaração anual de ajuste de imposto de renda) para comprovar renda e bens para obter visto de entrada em outros países.

3- Terá um documento essencial a ser apresentado em instituições de crédito imobiliário, comprovando a capacidade de endividamento e pagamento, sendo útil também para outras instituições financeiras e de crédito. Algumas instituições aceitam a declaração anual de ajuste de imposto de renda como comprovante de renda, não sendo necessária a apresentação da Declaração Comprobatória De Percepção De Rendimentos (DECORE). 

Recomendo principalmente aos sócios de empresas ativas, autônomos e profissionais liberais que recolhem o carne-leão, interessados em viajar para o exterior ou que pretendam comprovar renda para aquisição de imóvel ou demais serviços em instituições financeiras que entreguem a declaração anual de ajuste de imposto de renda mesmo não estando obrigados.

Friso ainda que entregar a declaração de forma espontânea não quer dizer que o contribuinte tenha que pagar imposto; cada caso tem que ser analisado individualmente. Apresentar e ter sua declaração de imposto de renda é transmitir confiança e a realidade de sua situação econômica; substituindo em vários casos a própria emissão do DECORE, tornando esta relação custo x beneficio mais atraente do que a solicitação de dois ou mais DECORE durante o ano.

A entrega da declaração anual de ajuste de imposto de renda é a comprovação de que o contribuinte esta em dia com suas obrigações fiscais junto a Receita Federal do Brasil.

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