Entende-se que uma publicação com fins fiscais deva ser mantida sob certo sigilo. Poderia de alguma forma favorecer alguma empresa saber o conteúdo de forma antecipada. Claro que algumas empresas já tiveram acesso ao conteúdo por trabalharem na adaptação e validação de exigências e forma de apresentação (Grupo de Trabalho). Porém, no caso da EFD
IRPJ (e
CSLL) a previsão de exigibilidade para os dados do exercício fiscal 2014 (janeiro-dezembro) traz consigo a previsibilidade. Ou seja, sua entrega ao
SPED se dará até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte (esta EFD de 2014 será entregue em 2015).
Esta nova Escrituração Fiscal Digital tem como seu objeto as informações de apuração e escrituração (formação da
base de cálculo) do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Então, como já era previsto desde a sua concepção no ano passado, eliminará e unificará as informações do Livro de Apuração do
Lucro Real (
LALUR),
Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição) bem como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (
DIPJ) para o período de entrega da EFD IRPJ.
Com o devido prazo de antecipação e também com previsão de eliminação de outras obrigações acessórias (conforme IN 1.353) o Fisco Federal dá sinais de sensibilização às demandas das companhias, pois em sua grande maioria projetos necessitam de recursos internos e externos e uma previsão orçamentária. Assim, esta já nasce com o “pé direito”.
Lembro das palavras do Dr. Iágaro Martins no primeiro Fórum SPED Porto Alegre “a relação Fisco-Contribuinte está vivendo uma nova fase e a RFB tem o dever de tornar a obrigação acessória o mais rápido e fácil possível para quem está interessado em cumpri-las”. No que tange a EFD IRPJ está totalmente, até agora, dentro do discurso do coordenador da Receita Federal. Veremos ainda a publicação do layout com o conteúdo a ser exigido, quase sempre mais detalhado do que suas obrigações antecessoras (pensadas na década de 90, em sua maioria).
Para aqueles que desejarem verificar alguns impactos para suas organizações ou ainda indicar para leitura de seus colegas contadores, administradores e demais operadores das áreas contábeis e fiscais deixo o link no qual está publicado o material oficial, até o momento, da RFB sobre esta obrigação (
Acesse aqui). Estas lâminas datam da época do fechamento de escopo desta EFD em setembro/2012.