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Paraíso Fiscal no Brasil

Zonas de Processamento de Exportação - ZPE - é um distrito industrial em que as empresas nela localizada operam com suspensão de impostos, liberdade cambial e procedimentos administrativos simplificados.

10/07/2013 20:46:28

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Paraíso Fiscal no Brasil

Zona de Processamento de Exportação - ZPE - é um distrito industrial em que as empresas nela localizada operam com suspensão de impostos, liberdade cambial e procedimentos administrativos simplificados. Estas ZPE’s estão fundamentas na Lei nº 11.508, de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.732/2008 e 12.767/2012.

As empresas instaladas nas ZPEs gozam de incentivos fiscais, cambiais e administrativos concedidos pelo Governo Federal, Estadual e até Municipal, dependendo da região. Como exemplo destes benefícios, estão a suspensão de impostos e contribuições, entre eles, aos impostos e contribuições federais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , PIS-Importação e COFINS-Importação e a suspensão do adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante nas aquisições no mercado interno e nas importações, além de liberdade cambial, ou seja, as empresas não são obrigadas a reverter em reais os lucros obtidos com exportações.

Quando se tratar da importação de bens de capital, o incentivo se aplica a bens novos e também usados, estes últimos quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa. 

As empresas implantadas em ZPE localizadas nas áreas da SUDAM, da SUDENE ou da SUDECO – Superintendência de desenvolvimento da Amazônia, Nordeste e Centro Oeste - têm direito a diversos incentivos administrados por essas autarquias, sendo o mais importante deles a redução de 75% do IR pelo prazo de 10 anos.

As empresas gozam de “liberdade cambial”, pois podem manter no exterior, permanentemente 100% das divisas obtidas nas suas exportações. 

Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente.

 Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima estão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, no caso de investimentos de grande vulto, que exijam longos prazos de amortização.

Além disso, as empresas em ZPE também têm acesso aos seguintes benefícios disponíveis para qualquer outra, independentemente de estar localizada em ZPE ou não: redução a zero do IR sobre remessas para promoção comercial no exterior; preferência nas compras governamentais de bens e serviços de informática e automação; isenção e manutenção de crédito de IPI e depreciação acelerada para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos; e vários benefícios como depreciação integral, redução de IR sobre remessas para registro de marcas etc., para as empresas que atuarem em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

No âmbito dos Governos Estaduais, as empresas em ZPE podem se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do CONFAZ, alterado pelo Convênio ICMS 119/2011 autoriza os Estados a isentar do ICMS as saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso. O  Convênio ICMS 97/2012 autoriza os Estados a isentar a cobrança do diferencial de alíquota incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital.

Na esfera dos Governos Municipais, a tendência é no sentido da isenção do IPTU das empresas em ZPE neles localizadas, por um determinado período de tempo, a ser determinada por cada região.

Atualmente existem no Brasil 24 Zonas de Processamento de Exportações autorizadas pelo Governo Federal que encontram em distintas fases pré- operacionais. Seguem alguns exemplos::

ZPE de Senador Guiomard no AC;

ZPE de Aracruz, em Aracruz , no ES;

ZPE de Bataguassu, em MS;

ZPE de Barra dos Coqueiros em SE;

ZPE de Boa Vista, em RR;

ZPE de Fernandópolis, em SP;

ZPE de Macaíba, em RN;

ZPE de Parnaíba, em PI;

ZPE de Pecém, em São Gonçalo do Amarante – CE;

ZPE do Sertão, em Assu – RN;

ZPE de Suape, em Jaboatão dos Guararapes – PE;

ZPE de Uberaba, em Uberaba - MG.

Em suma, estas ZPEs são distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial e procedimentos administrativos simplificados - com a condição de destinarem pelo menos 80% (oitenta por cento) de sua produção ao mercado externo.

Uma observação a se fazer é que a parcela de até 20% (vinte por cento) da produção vendida no mercado doméstico paga integralmente os tributos normalmente cobrados sobre as importações. As empresas podem destinar o correspondente do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno, entretanto, sobre estas vendas, incidem integralmente todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação ou aquisição de insumos no mercado interno.

Dentre os principais objetivos, as ZPEs e os mecanismos similares é atualmente o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente:

•   Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;

• Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus     concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;

• Criar empregos;

• Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;

• Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; e

• Corrigir desequilíbrios regionais.

Uma ZPE muito interessante é em Bataguassu, um município brasileiro do estado de Mato Grosso do Sul, situada na divisa de MS-SP.  Está situado no sul da região Centro-Oeste do Brasil, no leste de Mato Grosso do Sul e está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, especificamente no Rio Pardo. Com fuso horário de  -1 hora com relação a Brasília e -4 com relação a Greenwich. Possui área de 2.416,70 km², composta por 13 bairros na cidade e o sistema de abastecimento de água atende  100% da população.

As rodovias pavimentadas no Estado de Mato Grosso do Sul estão bem distribuídas, sendo os principais acessos ao Município as seguintes rodovias: BR-267 e MS-395.

Estrategicamente Bataguassu tornou-se uma opção considerada viável por empresários estrangeiros, com rodovias de acesso direto aos portos de Santos, SP  e Paranaguá, PR, e com ramal ferroviário passando próximo em Três Lagoas. Este acesso hidroviário é privilegiado com a hidrovia Tietê-Paraná, haja vista o Estado de Mato Grosso do Sul ser banhado por duas grandes bacias hidrográficas, a do Paraná e Paraguai, que forma um complexo hidroviário navegável de grande importância. Além disso, possuí limites internacionais com o Paraguai e a Bolívia, o que permite maior intercâmbio comercial com os países do Mercosul, e com maior faixa de fronteira que os outros Estados Brasileiros, pelo Rio Paraguai, por via navegável. Daí ser tão procurada por empresas chinesas e americanas, que antes possuía como atividade principal a pecuária, passará a ser referência na industrialização.

China, Estados Unidos e México são os principais países que fazem uso desse mecanismo de zonas especiais, com o foco na exportação. Na China por exemplo, são mais de 200. Nos Estados Unidos já contam com mais de 250, chamadas “foreign-trade zones” - FTZ.  Além dessas, existem mais de 300 empresas isoladas, denominadas de “subzones”, que recebem o mesmo tratamento fiscal e administrativo das anteriores. No México, ao final da década de 90, encontravam-se em funcionamento 107 zonas especiais com geração de mais de 1,3 milhão de empregos.

As ZPEs são um dos mais importantes programas de desenvolvimento atualmente em implantação no Brasil. Elas contribuem poderosamente para a atração de investimentos, a geração de empregos, o aumento do valor agregado das exportações e a correção de desequilíbrios regionais e ao mesmo tempo em que abrem excelentes oportunidades de negócios para as empresas nacionais e estrangeiras, especialmente aquelas mais vocacionadas para o comércio exterior.

Apesar das duas décadas de existência, somente agora o programa das ZPEs estão em implantação de fato, na qual apresenta uma multiplicidade de questões e desafios complexos que precisam ser devidamente equacionadas, tendo presentes situações concretas e os interesses dos que estão, efetivamente, investindo e operando o programa.

Edilaine Munhoz é advogada, com especialização em Gestão Tributária pela USP. contato: [email protected].

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