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Falsos Lucros e Depreciações

20/06/2006 00:00:00

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Falsos Lucros e Depreciações

A falta de realidade no estabelecimento das quotas de depreciação implica risco em relação à sobrevivência das empresas.
Como os fundos dessa natureza visam a recompor a força produtiva dos empreendimentos e como o critério fiscal brasileiro está fora da verdade no que tange a tal questão, muito as empresas precisam estar atentas ao problema.
Tomar por base o custo histórico para depreciar é mentir em relação ao que na prática irá ocorrer, pois, os imobilizados não se renovam de acordo com os preços de custos, mas, sim, com os de reposição (da futura compra de um novo).
Há cerca de um século já advertia sobre o perigo dos fundos insuficientes o ilustre professor Eugênio Schmalenbach, uma das maiores inteligências da história da Contabilidade.
Esse grande mestre alertou para o risco que envolve a queda de produção ou a falta de continuidade dos empreendimentos em razão de insuficiência de recomposição dos ativos.
Ele considerava o uso como perda e esta como necessidade de reintegração ao capital produtivo.
Depreciações insuficientes, pois, são riscos acumulados.
A política fiscal de nosso País não tem compromisso sério com a produção, mas, apenas em eventos fortuitos e casuísticos beneficia um ou outro grupo, sem um respeito á isonomia e a uma responsabilidade com o produto bruto da Nação.
A orientação contábil, pois, no campo dos efeitos gerenciais, deve encontrar soluções para apoiar naquilo em que o governo tem falhado de há muito.
As depreciações "horizontais", ou seja, as sempre iguais (10%, 20% ao ano, por exemplo) são graves riscos, pois, não atentam para muitos fatores em relação à recomposição do capital de produção, mas, é a que o procedimento fazendário sugere.
Em certos ramos a superação tecnológica é tão acentuada que a empresa corre o risco de marginalizar-se no mercado se não renovar seu imobilizado em curto prazo.
Portanto, lucros evidenciados em base de quotas de depreciações inadequadas são valores "deformados".
Em decorrência, mais impostos paga a empresa, menos força produtiva ela tem e mais o investidor se engana na análise das situações contábeis.
O "lucro presente" pode estar contaminado por "perdas futuras" de capital, e, uma delas, é a falta de imputação nos "custos presentes" de "valores futuros", mas previsíveis.
Se a questão é observar a vida de uma entidade de produção em sua continuidade, não é recomendável deixar de computar o que nesse curso poderá ocorrer.
Se a imputação das depreciações no custo se opera sem considerar a realidade da recomposição do imobilizado o "lucro presente" passa a ser uma ficção.
Assim entenderam luminares de nossa disciplina há séculos e continua-se a entender exigindo que as "contingências" sejam computadas (como acaba de exigir a CVM - Comissão de Valores Mobiliários), como ameaças a perdas de capital.
Uma reposição de ativo a maior valor previsto tem todas as características de uma "contingência", pois, representa uma perda de capital (não recuperada na imputação dos custos, mas, já exigível diante das mutações do mercado).
A forma de entender depreciação como apenas "uso", sem considerar a "recomposição da força de produção" é monocular e altamente gravosa quanto à necessidade de continuidade dos empreendimentos.
O capital é a causa onde a utilização é o efeito.
Se o capital usado não mais se adequará, necessitando de adicionais, o que se deve ao custo imputar não é o valor original, mas, sim o de reposição.
Como entre o que o procedimento fiscal estabelece e a realidade do lucro existe diferença (nosso sistema tributa alguns custos, inclusive, fugindo à realidade), o Contador precisa encontrar soluções que visem a proteger os empreendimentos e as informações no que tange a tais deficiências.

Antônio Lopes de Sá

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