x

Pesquisa da mortalidade dos clientes das empresas contábeis

A constituição e a mortalidade de empresas são tratadas friamente em pesquisas e estatísticas nem sempre muito confiáveis. Uma ferramenta capaz de mudar o cenário real e virar o jogo de uma vez por todas está perto do governo e dos contribuinte

24/06/2014 08:07:08

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Pesquisa da mortalidade dos clientes das empresas contábeis

Pesquisa da mortalidade dos clientes das empresas contábeis

A empresa é o resultado do sonho de uma ou mais pessoas físicas que colocam suas aspirações em prática. O ideal, aos poucos, se transforma num conjunto de ações bem coordenadas e oferece trabalho para o sustento de muitas famílias. O contrário também pode acontecer: um pesadelo com profundas marcas que só o tempo conseguirá apagar.

É função do governo oferecer condições para o surgimento e o fortalecimento desses empreendimentos, pois as empresas são as maiores geradoras das riquezas de um país.

A publicação recorrente de pesquisas a respeito do crescimento do número de empresas constituídas e também das baixadas suscita grande desconfiança, especialmente por parte dos contadores, quanto à eficiência dos resultados apresentados. A título de exemplo citamos uma pesquisa do Sebrae-SP que, baseado em dados compreendidos entre 2000 e 2005 fornecidos pela Junta Comercial de São Paulo, concluiu que 27% das empresas encerram as atividades no primeiro ano e apenas 36% permanecem em atividade após o sexto ano.

Infelizmente, muitos “empreendedores” fazem uso de subterfúgios para deixar de honrar compromissos com terceiros, inclusive o governo. Empresas podem se transformar em duas, três ou mais apenas nos órgãos governamentais, quando, em realidade, trata-se de uma só. Também se baixam empresas sem que as atividades sejam encerradas. A pergunta que fica é: como obter dados estatísticos verdadeiros para criar ações de proteção e auxílio?

Num país em que os espertalhões enriquecem injustamente, a exemplo dos “anões do congresso”, “mensalão”, do ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto e, mais recentemente, do doleiro Carlos Alberto Youssef, sobram péssimos exemplos para incentivar a nação a buscar meios de crescer de forma justa e ordeira. Alguns empresários reclamam dos administradores públicos, esquecendo-se das inúmeras vezes em que fazem uso dos mesmos expedientes. A punição aos corruptos/espertalhões deve alcançar todos os agentes, públicos e privados.

O projeto de Lei 113/2011, que está tramitando na Câmara dos Deputados, pretende implantar o não pagamento de tributos, nos primeiros quatro anos, para as micros e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional. A intenção é permitir que estas empresas só contribuam com os cofres públicos quando começarem a obter lucro. A intenção é muito boa, mas os empresários dificilmente começarão a lucrar sem assessoria profissional. Ao final dos quatro anos baixarão a empresa e constituirão outra em nome de terceiros, engrossando os equivocados índices de abertura de encerramentos de empresas no Brasil e desperdiçando dinheiro público.

Segundo a pesquisa acima citada, 28% dos ex-proprietários das empresas que encerraram as atividades disseram que a salvação poderia ter sido um empréstimo bancário. Para 18% deles, uma consultoria empresária impediria o naufrágio.

O mercado dispõe de excelentes contadores capazes de assessorar estes empresários, mas estes, infelizmente, contratam o profissional mais barato, acreditando assim reduzir as despesas e crescer mais rapidamente. O governo deveria criar uma ferramenta para remunerar o contador que auxilia o empresário em sua gestão, pois certamente a nação ganhará muito mais do que simplesmente deixar de recolher tributos por quatro anos.

Esta orientação poderá contribuir com a veracidade das estatísticas. Os contadores, por sua vez, investirão sua experiência para ajudar o Brasil e ainda poderão fidelizar os clientes.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.