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Impropriedade dos Conceitos em Contabilidade

22/08/2006 00:00:00

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Impropriedade dos Conceitos em Contabilidade

A falta de compromisso com os conceitos debilita qualquer ramo do saber humano, ou, se não o faz, pelo menos o desmere.
Ao se construir a doutrina de um conhecimento científico, estruturar uma tecnologia é preciso respeito aos preceitos lógicos.
Não é porque leigos se utilizam de termos inadequados para expressarem ocorrências com o corpo humano que a Biologia deva adotá-los e absorvê-los; o mesmo precisa ocorrer com a Contabilidade.
A linguagem científica não é a mesma linguagem comum, porque pertence a um grau mais elevado do conhecimento humano.
O conceito, como fruto da razão deve ser coerente com esta; o racional difere do empírico porque não se constrói de hábitos, mas, sim de recursos refinados da mente.
Assim, por exemplo, a matéria pertinente ao movimento de pagamentos e recebimentos em dinheiro logicamente justifica a projeção de um "Fluxo de Caixa", mas, é contrário à Lógica que se adote a mesma expressão para significar projeção de Lucros quando o objetivo é apenas conhecer a capacidade de produzi-los.
Considerar, em sentido absoluto, que lucro é dinheiro e que dinheiro é lucro, como adoção de percepção de um fenômeno da riqueza é algo temerário.
O rendimento pode estar representado por dinheiro, mas, também por outros elementos do patrimônio tais como mercadorias, títulos a receber e imóveis.
Quando se busca conhecer o poder imaterial que se agrega a um capital, tendo por base o lucro que é produzido, a questão não está em pagar e receber dinheiro, mas, sim, em avaliar sobre potencialidades redituais.
Saldo de Caixa projetado não é mesmo que Saldo de Lucro Futuro, quando se traça um fluxo como projeção.
Impróprio é, pois, dizer-se "Fluxo de Caixa do Lucro" quando o que se pretende demonstrar é a capacidade de exercer a função de rentabilidade.
Entendo como inadequado o cálculo financeiro apenas para encontrar elementos tipicamente de resultados.
O demonstrativo denominado "Fluxo de Caixa Descontado", é, em meu modo de entender, uma lesão conceitual de o que se objetiva é determinar como fundamento a ocorrência do lucro.
Uma coisa é calcular e demonstrar o comportamento de dinheiro e outra o comportamento de capacidade funcional na obtenção do crédito.
A coerência entre o objeto e o fim para o qual se faz alguma coisa é imprescindível no tratamento lógico do conhecimento científico e tecnológico e esta a razão pela qual não se deve confundir o financeiro com o reditual.
Segundo o Neopatrimonialismo, fundamentado este em todo o corpo doutrinário científico da Contabilidade (como comprovei ser em meu livro A Evolução da Contabilidade), no patrimônio as funções por este exercidas possuem características próprias, de acordo com as necessidades a que suprem.
Pagar e receber em dinheiro é função cumprida com o objetivo de movimentar o capital para atender a eficácia da Liquidez.
Obter lucro, cumprir a finalidade para a qual a empresa existe, é função de Resultabilidade ou, no caso específico empresarial, de Rentabilidade.
Tais funções são concomitantes, ocorrem, pois, ao mesmo tempo, mas, com autonomia.
Pode-se ter lucro e não se ter liquidez como é possível ter liquidez e não se ter lucro.
A autonomia funcional exige logicamente conceitos autônomos para expressar os fenômenos e recursos tecnológicos adotados nos procedimentos profissionais.
O movimento normativo de inspiração anglo-saxônia não tem tido muito compromisso com a lógica dos conceitos e a questão ainda mais se agrava quando das "traduções" para o vernáculo, contaminadas pelas já deficientes construídas em idioma inglês.

Prof. Antônio Lopes de Sá

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