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Holding Familiar

27/09/2006 00:00:00

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Holding Familiar

Holding familiar: saiba o que é e para que serve?

Por mais afinidades que os seus filhos possam ter entre si, é fácil reconhecer muitas diferenças entre eles. Se você tem negócios, vai perceber que um de seus filhos já começa a visitá-lo com mais freqüência, e mostra interesse pela empresa. Já os outros são mais "desencanados" e podem seguir para o caminho das artes ou correr o mundo estudando os bichos, quem pode prever isto?
O importante é que todos são seus filhos, e como tais, são seus herdeiros e terão direito a parte do seu patrimônio no momento da sucessão, quando você vier a falecer. Mas, diante de perfis tão diferentes, como preservar o controle dos seus negócios da forma desejada, sem correr o risco de que herdeiros menos preparados para o negócio levem tudo por água abaixo? É melhor começar a pensar no seu planejamento sucessório logo!

Holding familiar: você já ouviu falar?

Você já pensou em abrir uma empresa para concentrar o seu patrimônio e ainda garantir o rendimento provindo destes bens? Pois saiba que é possível fazer esta escolha, principalmente visando a preservação dos seus negócios. Trata-se da constituição de uma holding familiar.
Em primeiro lugar é importante saber que é possível criar uma holding sem abrir mão de elaborar um testamento, documento em que você irá deixar claro como deseja dispor de seus bens na sucessão. A holding familiar, por ser uma empresa, tem o objetivo de permitir que você utilize meios para estabelecer limites quanto ao controle absoluto do patrimônio.
Em outras palavras, mesmo que seus filhos sejam herdeiros necessários de suas empresas, você poderá atribuir poderes de voto aos mais responsáveis, por exemplo, fazendo com que os demais tenham acesso apenas aos proventos dos negócios sem participarem da administração efetiva do negócio.

Tipo societário

Na hora de constituir a holding é preciso escolher o melhor tipo societário: S.A. ou LTDA. Mas quais as vantagens de cada tipo?
No primeiro caso, o processo é mais caro, pois é necessário arcar com as publicações dos demonstrativos financeiros, convocações etc. No entanto, as Sociedades Autônomas (SAs) possuem uma característica vantajosa no que se refere ao planejamento sucessório, que é a possibilidade de dividir o patrimônio distribuindo entre ações ordinárias (direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto). Assim, é possível garantir que o controle da empresa fique nas mãos de quem você realmente quer, afinal pode destinar ações ordinárias para uns e preferenciais para outros.
Já a empresa LTDA, mais simples, possui um contrato social mais liberal que permite, inclusive, a saída de um sócio em determinado momento pagando a este o que havia sido integralizado na empresa por ele. Em uma S.A., o sócio só pode se desfazer da sociedade quando vende suas quotas.
Vale lembrar que se você possui diversos tipos de negócios, dos mais variados setores, poderá abrir mais de uma holding para separar melhor os bens.

Integralização do capital

A integralização do capital da holding familiar é feita com os próprios bens que constituem o seu patrimônio. Na sua declaração de renda, portanto, você deve dar baixa nos bens e declarar agora as quotas e ações que possui da empresa que acabou de montar.
O valor do bem deve ser atestado por um perito, situação obrigatória para uma S.A., porém facultativa para empresas LTDAs, embora seja recomendável para se ter uma aproximação mais real possível do efetivo valor do patrimônio. Neste caso, vale o que for declarado, e facilmente a avaliação pode ser equivocada se não for feita por quem realmente entende.

E a administração da empresa?

É através das disposições estatutárias ou contratuais que você irá estabelecer a melhor forma para o controle da holding familiar. Existe, é claro, uma série de procedimentos legais que poderão ajudá-lo a tomar as decisões mais justas. As dicas são dos consultores da Braga & Marafon Consultores Associados, durante exposição do Seminário Planejamento Sucessório Familiar e Empresarial, realizado em março último.
Se um sócio, ou quotista, de uma S.A. pode vender sua participação para um terceiro, isto significa que o seu patrimônio pode ir parar na mão de alguém que você jamais viu na vida. Portanto, você deve impor condições para que esta negociação fique apenas em família é uma forma de proteger seu patrimônio.
Outra imposição: toda e qualquer decisão depende da anuência de todos os sócios e algo só poderá ser vendido se todos ou a maioria assim decidir. Com isto, você se previne caso determinados herdeiros se unam e acabem prejudicando outras pessoas que também possuem participação nos negócios, porém em menor proporção.
Lembra quando mencionamos que é possível atribuir poderes para que apenas determinados herdeiros tenham acesso à administração dos negócios, ficando os demais apenas com o rendimento provindo das atividades das empresas? Pois bem, também é possível estabelecer isto no contrato ou estatuto, conforme destacaram os consultores.
Mas de que adianta tudo isso se os herdeiros simplesmente "torrarem" todo o dinheiro que recebem do tal rendimento. Uma hora, a fonte vai secar. Neste sentido, cabe aqui outra dica: definir um percentual do lucro distribuído para re-investimento nos negócios. Além disto, a direção da empresa deverá ser assumida por quem realmente for capaz e isto quem decide é você, ao estabelecer critérios de seleção para o papel que deverá ser desempenhado, como exigir que o novo administrador tenha formação compatível, experiência no ramo etc.

Disposição dos bens

Agora que você já tem uma idéia mais clara do que é uma holding familiar e de sua importância, lembre-se que a disposição dos bens deve ser levada em conta e pode ser feita através do testamento. Isto é, na hora que decidir o que vai para quem, respeitando as regras no que diz respeito à parte que obrigatoriamente deve ser transferida aos seus herdeiros necessários, é importante deixar claro como será distribuída a parte que você tem disponível de seu patrimônio, isto é, que pode ser dividida entre as pessoas que você bem quiser.

Fontes Bibliográficas

www.contadorperito.com.br
www.scesgo.com.br
Revista Infomoney
Revista Crescer contabil

Vanivaldo Avelar da Costa
E-mail: [email protected] / [email protected]

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